A dispensa de uma professora de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após um debate sobre política em sala de aula foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação da instituição de ensino e aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
O caso ocorreu em novembro de 2022, durante o período das eleições presidenciais. A professora, contratada em fevereiro de 2021, foi dispensada sem justa causa poucos dias depois de conversar com os alunos sobre democracia, compra de votos, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas.
Segundo o relato da profissional à Justiça, o objetivo da atividade, realizada em 3 de novembro daquele ano, era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre temas que estavam em evidência durante o período eleitoral. Ela também afirmou que nunca havia recebido advertências verbais ou por escrito durante o contrato de trabalho.
Escola alegou comportamento inadequado
Na defesa apresentada à Justiça, a instituição de ensino negou que a dispensa tivesse motivação política. A escola argumentou que havia orientado os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar e alegou que o debate não tinha relação com a disciplina de inglês, ministrada pela professora.
A instituição também afirmou que a profissional teria utilizado linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante a aula. Para a defesa, a conduta poderia ser considerada inadequada e justificar o encerramento do contrato de trabalho.
Ao analisar o caso, porém, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que a gravação da aula mostrava um debate legítimo entre a professora e os alunos, sem excessos ou ofensas. A decisão também considerou que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de pais com o posicionamento político da profissional.
Para o juízo de primeira instância, a escola cedeu à pressão externa e adotou uma medida discriminatória.
TRT-MG manteve condenação
A escola recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação político-partidária.
O desembargador relator, Delane Marcolino Ferreira, destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato de trabalho, o que enfraqueceu os argumentos da instituição sobre o suposto comportamento inadequado.
Além de manter a condenação, o relator aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Para definir o novo valor, foram considerados a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter educativo da medida.
A condenação também inclui indenização por danos materiais referente ao período de afastamento, com ajuste no prazo considerado para o cálculo.
O recurso da escola foi negado, enquanto o da professora foi parcialmente aceito. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de um recurso de revista.
