A vereadora de Juiz de Fora e deputada estadual eleita por Minas Gerais, Roberta Lopes (PL), terá que retirar das redes sociais uma publicação em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A determinação é da Justiça do Trabalho, que também ordenou a publicação de uma retratação e proibiu a parlamentar de incentivar a discriminação de trabalhadores por posicionamento político.
A decisão foi concedida em caráter de urgência pela juíza do trabalho substituta Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Caso descumpra a determinação, Roberta Lopes poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias.
A publicação foi feita em 12 de setembro de 2025. No texto, a vereadora orientava empresários a verificar as redes sociais, as opiniões políticas e as referências profissionais de candidatos antes de contratá-los. Em um dos trechos, escreveu: “Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após receber denúncias sobre o conteúdo. Segundo o órgão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais da parlamentar e recebiam comentários de apoio.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a mensagem incentivava empresários a deixar de contratar pessoas por causa de suas convicções políticas e poderia estimular práticas discriminatórias no ambiente profissional.
Vereadora tentou derrubar decisão
Roberta Lopes recorreu por meio de um mandado de segurança, instrumento utilizado para contestar possíveis ilegalidades ou abusos de autoridade. O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em julgamento realizado em 24 de setembro de 2026.
O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, considerou que a publicação não estava protegida pela liberdade de expressão parlamentar e caracterizava incentivo ao assédio eleitoral.
Segundo o magistrado, a imunidade parlamentar dos vereadores se restringe a opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro dos limites territoriais do município. No entendimento apresentado no julgamento, as publicações não tinham relação direta com a atividade parlamentar e incentivavam a privação de direitos trabalhistas de pessoas identificadas como “esquerdistas”.
O relator também ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza condutas discriminatórias. Com isso, foi mantida a determinação de retirada das publicações e de retratação.
Retratação e multa
Além de apagar as publicações, a parlamentar deverá divulgar uma retratação em todas as suas redes sociais. O texto determinado pela Justiça esclarece que discriminar trabalhadores por suas convicções políticas e ideológicas, tanto na contratação quanto durante o vínculo de emprego, configura assédio eleitoral e é proibido pela legislação brasileira.
Roberta Lopes também está proibida de promover, incentivar ou estimular esse tipo de discriminação no ambiente de trabalho. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
O que diz a vereadora
Em nota, Roberta Lopes afirmou que considera excessiva a atuação do Ministério Público do Trabalho e questionou a decisão que determinou a retirada das publicações e a retratação antes do julgamento definitivo do processo.
Segundo a parlamentar, as manifestações eram de natureza político-ideológica e não estavam relacionadas a uma prática empresarial ou a uma relação de emprego concreta. Ela também alegou que a decisão liminar prejudicou o direito de defesa e o contraditório.
Roberta afirmou que retirou as publicações indicadas pela Justiça e que não fez novas postagens de teor semelhante. Sobre a negativa do mandado de segurança, declarou que continuará recorrendo.
A vereadora também criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que considera haver violações à liberdade de expressão e às prerrogativas constitucionais dos parlamentares. Segundo a nota, esses argumentos serão discutidos no mérito do processo.
