O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que utilizava o dinheiro e os cartões bancários dos pais idosos sem autorização. Segundo o processo, ele também vendia objetos da casa da família para conseguir dinheiro. A suspeita é de que os valores eram usados para comprar drogas.
Além de confirmar a condenação, o TJMG aumentou a pena para três anos e dois meses de prisão. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais de um salário mínimo para cada um dos pais.
De acordo com o processo, o homem realizava transferências via Pix da conta dos pais para a própria conta e utilizava o cartão de crédito deles sem consentimento. Em depoimento, as vítimas relataram que o filho, que enfrenta dependência de drogas e álcool, também vendia objetos da residência para comprar entorpecentes.
A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na primeira decisão, o homem havia sido condenado a um ano e dez meses de prisão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que as provas e a própria confissão do réu confirmaram o uso indevido do dinheiro dos pais, incluindo valores recebidos por meio de benefícios previdenciários.
O relator do processo, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, também considerou que não ficou comprovado que a dependência química tenha impedido o homem de compreender que estava cometendo um crime.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas e a substituição da prisão por tratamento terapêutico e acompanhamento psicossocial. Os pedidos, no entanto, foram negados.
A condenação teve como base o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê punição para quem se apropria de bens ou rendimentos de pessoas com 60 anos ou mais. A pena prevista para esse tipo de crime é de um a quatro anos de prisão. O processo tramita em segredo de Justiça.
