Empresas estatais estaduais e municipais de Minas Gerais terão de enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) informações sobre governança, remuneração de dirigentes, participação feminina nos conselhos e mecanismos de prevenção à corrupção.
A nova regra foi aprovada pelo Tribunal nesta semana e estabelece procedimentos para verificar o cumprimento de 30 requisitos de governança, transparência e integridade previstos na legislação. A medida alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias vinculadas ao Estado e aos municípios mineiros.
Entre os documentos que deverão ser apresentados estão estatutos sociais, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta, demonstrativos de remuneração dos administradores e comprovantes do funcionamento de canais de denúncia e estruturas de auditoria.
O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, afirmou que a norma amplia a capacidade de acompanhamento sobre empresas que movimentam recursos considerados relevantes para Minas.
“Essa instrução normativa, que vai fazer uma fiscalização adequada de regras de governança das nossas empresas estatais em Minas Gerais, significa um grande avanço na história desse tribunal”, afirmou.
Durval citou companhias como Codemge, Copasa, Gasmig e Cemig e destacou o impacto dessas empresas na prestação de serviços e na economia do Estado.
Participação feminina nos conselhos
Um dos pontos que passarão a ser acompanhados pelo Tribunal é a presença de mulheres nos conselhos de administração das estatais.
A norma considera a Lei Federal nº 15.177, de 2025, que estabeleceu reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres.
O TCE também vai verificar os critérios utilizados na escolha de diretores e conselheiros, incluindo formação acadêmica, experiência profissional e requisitos de reputação e elegibilidade.
Empresas terão prazo para enviar informações
Os documentos serão encaminhados por meio de um sistema informatizado do próprio Tribunal.
Depois que o mecanismo para recebimento das informações for disponibilizado, as estatais terão até 60 dias para fazer o primeiro envio. Documentos que forem posteriormente modificados deverão ser atualizados até o último dia do mês seguinte à alteração.
Após receber os dados, o TCE terá 180 dias para fazer um levantamento sobre a estrutura das empresas e identificar situações consideradas de maior risco, relevância ou impacto para o controle externo.
As informações poderão orientar auditorias e outras ações de fiscalização. Caso sejam encontrados indícios de irregularidades que exijam uma apuração específica, o Tribunal poderá instaurar processos de representação.
TCE vai criar índice anual das estatais
A norma também prevê a criação do Índice de Governança das Estatais Mineiras (IGEM), que deverá ser divulgado anualmente.
O indicador vai reunir informações sobre o nível de adequação das empresas aos requisitos legais de governança e integridade. A metodologia ainda será definida em regulamentação específica.
O descumprimento dos prazos ou a omissão no envio das informações poderá gerar sanções. Os dirigentes das empresas também poderão responder pessoalmente por divergências ou omissões nos dados apresentados ao Tribunal.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Lucas Rage
