Ao vivo
Central 98 - 1ª edição Segunda a Sexta - 06h às 08h

O programa leva ao ar uma visão mais otimista do Brasil, sem deixar de lado os fatos importantes para a vida dos ouvintes.

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Siga no

Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).

Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Siga no

Webstories

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Multas de trânsito em BH têm alta de 13,5% em 2025

Justiça permite que 123 Milhas antecipe pagamento de dívidas trabalhistas

Alerta: Defesa Civil emite aviso de pancadas de chuvas para esta quarta-feira

Aumento do ICMS para compras importadas é ‘necessário’ para indústria nacional, diz FIEMG

UNESCO pode reconhecer Maracatu Nação como o 8º Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

Às véspera do tarifaço de Trump, Senado autoriza governo retaliar taxação de produtos do Brasil

Últimas notícias

Galo estreia com empate sem gols na Sul-Americana

Leonardo Jardim pede apoio ao elenco após estreia com derrota na Sul-Americana

Morre Leandro Domingues, ex-meia do Cruzeiro e ídolo no Japão

Derrota e pouca criação marcam estreia do Cruzeiro na Sul-Americana

Cruzeiro sofre gol no fim e perde na estreia da Sul-Americana

1° de abril: a maior mentira já contada

Por que a minissérie da Netflix ‘Adolescência’ será exibida nas escolas britânicas?

Willian Dubgod e Miguelito são apresentados como novos reforços do América

Conmebol anuncia mudanças nas regras da Libertadores e Sul-Americana