PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Filho de Moraes casa em SP com segurança reforçada e sem manifestações contra ministro do STF

Governo já notifica apostadores sobre MP do fim das bets e prazo para saques

Cefet-MG agora é Universidade Federal de Ciência e Inovação; entenda o que muda

Ex-presidente José Sarney é internado novamente para tratar pneumonia

Rick é enterrado em cerimônia restrita em Sorocaba

Viúva de Rick se despede após 42 anos de casamento: ‘O meu amor por você será eterno’

Últimas notícias

De virada, São Paulo derrota Corinthians no primeiro duelo da decisão do Brasileirão Feminino

Tiveram oportunidade? A minutagem dos jovens da base do Cruzeiro no profissional em 2026

Brasil conquista três ouros no Mundial Paralímpico de Judô

Zema classifica medidas do governo federal como aberração eleitoral e oportunismo político

Buteco 98 no Bar do Salomão: veja como foi 1º episódio da temporada de rua

BH Airport libera pista e retoma operações após voos cancelados

Governo vai fazer busca ativa por pessoas com vício em bets

Com o fim das bets, Atlético e Cruzeiro projetam perda de quase R$ 100 milhões

Ministério da Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel