O Procon Minas, do Ministério Público, multou a Dafiti em mais de R$ 370 mil por descumprimento de oferta. A ação contra a GFG Comércio Digital Ltda. ocorreu após cancelamento unilateral, por parte da empresa, de compra feita por consumidores. A decisão é da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
Investigação realizada pelo Procon-MG constatou que a Dafiti descumpriu obrigações legais e prejudicou diversos consumidores. É que a empresa deixou de entregar um produto comprado por um consumidor e, sem justificativa plausível, cancelou a compra. O caso foi iniciado a partir de uma reclamação específica, mas a investigação revelou diversas outras ocorrências semelhantes.
A Dafiti alegou, em sua defesa, ser apenas intermediária de vendas em sua plataforma online e que a responsabilidade seria exclusivamente do fornecedor parceiro. O Procon Minas, no entanto, considerou que a Dafiti integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelas ofertas e produtos do site, conforme entendimento do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) em casos parecidos.
Diante das irregularidades e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou a Dafiti pela prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal nº 2.181/97.