A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por cinco crimes na ação penal 2668, entre eles tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A manifestação foi apresentada no dia 14 de julho como alegações finais do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso condenado, Bolsonaro pode cumprir pena em regime fechado, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal, quando a condenação ultrapassa oito anos de prisão, patamar já atingido apenas com os dois crimes citados.
Em participação do programa Central 98, a advogada e colunista Luciana Nepomuceno detalhou os desdobramentos jurídicos que envolvem a possibilidade de prisão. Segundo ela, apesar do enquadramento legal para regime fechado, a defesa de Bolsonaro deve recorrer à jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça para pedir a chamada prisão domiciliar humanitária.
“A defesa provavelmente vai demonstrar a idade, a debilidade do estado de saúde e que a unidade prisional não tem condições de preservar adequadamente a saúde dele”, afirmou Luciana.
O ex-presidente completou 70 anos em março e, segundo sua defesa, apresenta quadro de saúde frágil desde a facada sofrida em 2018. Esses fatores podem ser usados como base para o pedido de cumprimento da pena em casa, caso o STF entenda que o encarceramento representa risco à integridade física do réu. “O direito à saúde e à dignidade da pessoa humana deve se sobrepor à manutenção no cárcere quando houver risco à vida”, explicou a advogada.
Bolsonaro sobre monitoramento eletrônico
Paralelamente, Bolsonaro também pode ser alvo de prisão preventiva, caso descumpra as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. O episódio mais recente ocorreu após o ex-presidente exibir a tornozeleira eletrônica durante uma entrevista no Congresso Nacional, o que, segundo Moraes, foi explorado nas redes sociais em desacordo com os termos judiciais. O ministro do STF pediu explicações da defesa e alertou que pode revogar a medida de monitoramento eletrônico e ordenar a prisão cautelar. “São situações distintas: a prisão preventiva ocorre antes do julgamento definitivo e pode ser decretada diante do descumprimento das medidas”, explicou Luciana.
O julgamento da ação penal 2668 será realizado pela Primeira Turma do STF. Caso haja condenação com trânsito em julgado, caberá ao Supremo definir a forma de cumprimento da pena. Enquanto isso, o ex-presidente segue monitorado eletronicamente por determinação judicial e sob a vigilância de potenciais desdobramentos legais que podem levá-lo à prisão em caráter definitivo ou provisório.