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CNJ decide: cartórios não podem mais exigir certidão negativa para registro de imóveis

Por

Cássia Ximenes

Cássia Ximenes
  • 24/09/2025
  • 11:41

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(Gil Ferreira/CNJ)

(Gil Ferreira/CNJ)

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Certidão negativa de débitos: afinal, é ou não necessária para transferir um imóvel?

Essa sempre foi uma dúvida que gerava insegurança e até travava muitas negociações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu a resposta.

Em decisão tomada no último dia 9 de setembro, o plenário proibiu que cartórios e tribunais em todo o país exijam certidões negativas de débito — como a CND, por exemplo — como condição para o registro de escrituras de compra e venda de imóveis.

O conselheiro Marcelo Terto, relator do processo, destacou que essa exigência funcionava como uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a ausência dessas certidões não pode mais impedir o registro do imóvel.

Mas atenção: isso não significa que o comprador deve ignorar a situação do vendedor. As certidões continuam sendo importantes para conhecer eventuais dívidas ou ações que possam atingir o patrimônio adquirido. A diferença é que agora elas têm caráter informativo e não de obrigatoriedade para registrar o negócio.

A mudança reduz burocracia, garante mais segurança jurídica e reforça a centralidade da certidão de ônus reais da matrícula do imóvel, que mostra hipotecas, penhoras e outros gravames que realmente comprometem a propriedade.

Portanto, a certidão negativa não é mais exigida pelo cartório para o registro, mas segue sendo fundamental para o comprador se proteger. Informação é sempre a melhor forma de evitar dor de cabeça no futuro.

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Cássia Ximenes

Cássia Ximenes

Jornalista, pós-graduada em Gestão de Negócios Imobiliários, CEO da Ximenes Netimóveis, presidente da CMI Secovi-MG e vice-presidente da Fecomércio-MG. Presidente do Codese-BH, vice-presidente da Netimóveis e conselheira da Netimóveis Brasil, Sicoob Imob, Codemge e Servas-MG e palestrante .

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