O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (7/10), o Decreto nº 12.650/2025, que altera normas dos decretos anteriores relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). As mudanças visam dar mais flexibilidade aos estados nas etapas de adesão, comprovação de ativos e execução de investimentos previstos no acordo com a União.
Entre as principais alterações, o novo decreto permite que os estados solicitem adesão ao Propag mesmo sem a aprovação das leis autorizativas locais ou a apresentação imediata de laudo de avaliação de ativos, documento antes obrigatório para o ingresso no programa. O laudo poderá ser entregue posteriormente, sob coordenação ou supervisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O texto também define novos prazos para a transferência de participações societárias e outros ativos, permitindo que a negociação e a divulgação dos acordos ocorram até 31 de dezembro de 2026, quando houver justificativa formal da União.
Outro ponto é a regra que estabelece que a redução de juros só passa a valer após a assinatura do primeiro termo aditivo do contrato de refinanciamento. O Ministério da Fazenda deverá disponibilizar a minuta do termo aos estados em até 30 dias após o protocolo do pedido de adesão.
O decreto ainda ajusta regras sobre o envio de planos de aplicação dos recursos, especialmente para investimentos nas áreas de educação técnica e profissionalizante, que deverão ser submetidos ao Ministério da Educação (MEC) e atualizados anualmente.
Além disso, os estados que aderirem ao Propag e tiverem benefícios de postergação ou redução de pagamento de dívidas ficam obrigados a limitar o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de um percentual da variação real positiva da receita primária, conforme previsto na Lei Complementar nº 212/2025.
Por fim, o decreto revoga dispositivos anteriores que tratavam de prazos de comprovação de metas e aplicação de recursos e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.