Governo Federal flexibiliza regras para adesão e estende prazos do Propag

Siga no

O texto define novos prazos para a transferência de participações societárias e outros ativos dos estados ao Propag (Gil leonardi/imprensa MG)

Compartilhar matéria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (7/10), o Decreto nº 12.650/2025, que altera normas dos decretos anteriores relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). As mudanças visam dar mais flexibilidade aos estados nas etapas de adesão, comprovação de ativos e execução de investimentos previstos no acordo com a União.

Entre as principais alterações, o novo decreto permite que os estados solicitem adesão ao Propag mesmo sem a aprovação das leis autorizativas locais ou a apresentação imediata de laudo de avaliação de ativos, documento antes obrigatório para o ingresso no programa. O laudo poderá ser entregue posteriormente, sob coordenação ou supervisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O texto também define novos prazos para a transferência de participações societárias e outros ativos, permitindo que a negociação e a divulgação dos acordos ocorram até 31 de dezembro de 2026, quando houver justificativa formal da União.

Outro ponto é a regra que estabelece que a redução de juros só passa a valer após a assinatura do primeiro termo aditivo do contrato de refinanciamento. O Ministério da Fazenda deverá disponibilizar a minuta do termo aos estados em até 30 dias após o protocolo do pedido de adesão.

O decreto ainda ajusta regras sobre o envio de planos de aplicação dos recursos, especialmente para investimentos nas áreas de educação técnica e profissionalizante, que deverão ser submetidos ao Ministério da Educação (MEC) e atualizados anualmente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, os estados que aderirem ao Propag e tiverem benefícios de postergação ou redução de pagamento de dívidas ficam obrigados a limitar o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de um percentual da variação real positiva da receita primária, conforme previsto na Lei Complementar nº 212/2025.

Por fim, o decreto revoga dispositivos anteriores que tratavam de prazos de comprovação de metas e aplicação de recursos e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Polícia encontra fábrica que adulterava bebidas em SP e está ligada a mortes por metanol

Mega-Sena 2925 acumula e prêmio principal vai para R$ 27 milhões

São Paulo confirma três novos casos de intoxicação por metanol

Barroso anuncia que vai deixar cargo de ministro do STF

Mulheres têm mais estudo, mas ainda ganham menos que homens no Brasil

2,5 mil doses de Fomepizol, antídoto contra metanol, chegam ao Brasil

Últimas notícias

‘Águas do Saber’: Estudantes escrevem livros sobre Brumadinho e encantam com criatividade e imaginação

Infância conectada

Você sabe quanto custa o seu mês?

Você precisa de mais roupas ou de mais clareza sobre seu estilo?

A força invisível das marcas vem de dentro

Bicicleta dobrável: mobilidade sem complicação

Inadimplência recorde desafia otimismo dos dados oficiais

Médico e equipe de enfermagem são denunciados por homicídio após omissão de socorro em UPA

Governo estuda elevar IOF após derrota no Congresso