O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (4/11), os 10 réus acusados pelas contaminações provocadas pelas cervejas da marca Backer, produzidas em Belo Horizonte, em 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal, que apontou “insuficiência de provas” e a “falta de individualização das condutas” de cada acusado. Cabe recurso.
Segundo o TJMG, a denúncia do Ministério Público atribuía aos réus a responsabilidade pelas contaminações que resultaram na morte de dez pessoas e deixaram outras 16 com lesões graves. “Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a acusação não conseguiu provar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado reforçou que a absolvição não significa ausência de culpa da empresa. “A eventual absolvição na esfera criminal não exclui, nem atenua, em absoluto, a responsabilidade civil da empresa Cervejaria Três Lobos Ltda.”, escreveu. Ele ressaltou que o dever de indenizar as vítimas permanece, já que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, “bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre o defeito do produto e o prejuízo”.
Detalhes
De acordo com a nota divulgada pelo TJMG, os sócios da cervejaria foram acusados de “assumir o risco” da contaminação. No entanto, dois deles foram absolvidos por falta de poder de gestão, e a terceira sócia teve a inocência reconhecida porque atuava apenas na área de marketing, sem envolvimento na produção ou na compra de insumos.
Ainda conforme a decisão, os seis técnicos e engenheiros denunciados por homicídio culposo e lesão corporal grave foram absolvidos porque as provas mostraram que “eram funcionários subordinados”. O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico, já morto, e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado.
Três desses técnicos também haviam sido acusados de exercício ilegal da profissão, mas o magistrado entendeu que suas funções não exigiam registro profissional. O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”, por não haver provas suficientes de que tenha mentido sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora.
O juiz concluiu a decisão com uma reflexão sobre o impacto da tragédia. “É imperativo ressaltar, em respeito profundo às dezenas de vítimas e suas famílias, que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória”. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, sem custas.
Relembre
O caso Backer começou a ganhar repercussão no início de 2019, quando moradores de Belo Horizonte passaram a apresentar sintomas graves após consumir cervejas da marca mineira. Diante dos primeiros registros, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as causas do surto.
As investigações revelaram que 29 pessoas foram intoxicadas e desenvolveram uma síndrome que provoca insuficiência renal aguda, associada à presença de dietilenoglicol, substância altamente tóxica encontrada nas bebidas. Dez vítimas morreram em decorrência da contaminação.
Perícias realizadas nos tanques da fábrica apontaram que a origem do problema estava em um vazamento no sistema de refrigeração. Esse defeito permitiu que monoetilenoglicol e dietilenoglicol, usados como anticongelantes, se misturassem ao produto durante a fabricação.
