O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do processo administrativo que apura a possível cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (Podemos), instaurado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A decisão, proferida na noite de sexta-feira (30/1), atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa do parlamentar.
O vereador questionou a legalidade da abertura do procedimento legislativo, que tem como base uma denúncia de suposta fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais. Segundo a acusação, ele não residiria em Belo Horizonte no período da candidatura, o que caracterizaria infração político-administrativa.
Na ação, a defesa argumentou que os fatos apontados na denúncia já são objeto de apuração pela Justiça Eleitoral, tanto em um inquérito policial conduzido pela Polícia Federal quanto em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que ainda aguarda julgamento na 29ª Zona Eleitoral da capital. Sustentou, ainda, que a Câmara Municipal não tem competência para julgar matéria de natureza eleitoral.
Justiça vê risco de ‘cassação indevida’
Ao analisar o pedido liminar, o juízo entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida, destacando que questões relacionadas a domicílio eleitoral e elegibilidade são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A decisão aponta que a Câmara pode apurar infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar, desde que relacionadas a condutas ocorridas durante o exercício do mandato, o que, em análise preliminar, não se verifica no caso.
O magistrado também ressaltou o risco de dano irreparável, uma vez que o rito de cassação é célere e poderia resultar na perda imediata do mandato, com efeitos políticos e institucionais difíceis de reverter caso a Justiça Eleitoral venha a afastar a existência de irregularidade.
Com isso, foi determinado o sobrestamento imediato do processo administrativo de cassação, ficando vedada a prática de qualquer ato decisório pela Câmara Municipal até nova deliberação judicial ou o julgamento final do mandado de segurança.
A Presidência da Câmara foi notificada para prestar informações no prazo legal, e o Ministério Público ainda será ouvido antes da decisão definitiva sobre o mérito da ação.
O que diz Ganem?
Em nota enviada à Rede 98, Ganem disse ter recebido “com tranquilidade a decisão judicial que suspendeu o meu processo de cassação em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte”.
“A decisão é técnica e legalista. Sempre confiei na Justiça e sigo exercendo meu mandato com responsabilidade e respeito às instituições, focado no trabalho que me trouxe até aqui: representar a população de Belo Horizonte e defender as causas em que acredito! Seguirei aguardando o andamento dos procedimentos nos órgãos competentes, com serenidade e responsabilidade”, finalizou ele.
O que diz a CMBH?
Em nota enviada à Rede 98, a Câmara Municipal de Belo Horizonte disse que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a liminar. “Em razão disso, até então, as agendas da Comissão seguem o fluxo normal”, informou a casa Legislativa.
