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Simples Nacional e os entendimentos recentes do STJ

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(Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil)

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O Superior Tribunal de Justiça divulgou recentemente novos enunciados da série Jurisprudência em Teses relacionados ao regime do Simples Nacional. Esse material reúne entendimentos consolidados a partir de decisões reiteradas da Corte, organizando a interpretação do tribunal sobre determinados temas jurídicos. No caso do Simples Nacional, os enunciados abordam aspectos relevantes do regime tributário diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em relação a encargos trabalhistas e às condições de permanência no sistema.

Entre os pontos destacados está a interpretação do artigo 13 da Lei Complementar nº 123, norma que instituiu o Simples Nacional. O dispositivo estabelece quais tributos e contribuições estão abrangidos pelo regime unificado de arrecadação. O entendimento consolidado pelo STJ esclarece que determinadas obrigações, embora relacionadas à atividade empresarial, não são absorvidas pelo sistema simplificado, permanecendo sujeitas à cobrança fora do regime do Simples.

Nesse contexto, a jurisprudência tem reafirmado que contribuições relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não integram o recolhimento unificado do Simples Nacional. O FGTS possui natureza jurídica própria e disciplina normativa específica, o que faz com que sua exigência continue sendo realizada de forma autônoma, independentemente da opção da empresa pelo regime simplificado. Assim, eventuais cobranças, multas ou encargos vinculados ao FGTS seguem regras distintas das aplicáveis aos tributos abrangidos pelo sistema.

Outro ponto tratado diz respeito às hipóteses de exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123 estabelece diversas situações em que a empresa pode ser impedida de ingressar ou permanecer no regime. Entre elas está a ausência de alvará de localização e funcionamento, documento exigido pela legislação municipal para o exercício regular da atividade empresarial.

As decisões analisadas pelo STJ indicam que a falta desse tipo de licença administrativa pode fundamentar a exclusão da empresa do Simples Nacional, uma vez que o regime pressupõe o exercício regular da atividade econômica. A regularidade cadastral e administrativa perante os entes públicos passa a ser, portanto, condição relevante para a manutenção do enquadramento no sistema tributário diferenciado.

A consolidação desses entendimentos pelo tribunal contribui para uniformizar a interpretação das normas que regem o Simples Nacional. A organização das decisões em enunciados facilita a compreensão da jurisprudência e oferece maior previsibilidade na aplicação das regras do regime, tanto para empresas quanto para profissionais que atuam na área tributária.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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