O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu dispensar a realização de nova audiência de custódia para pessoas que já estão presas quando houver a expedição de outro mandado de prisão.
A medida foi definida pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e passa a valer nos casos em que não há necessidade de nova captura ou deslocamento do detento.
Mudança busca evitar atos repetidos
De acordo com o tribunal, a nova diretriz se aplica a mandados de prisão preventiva, temporária ou definitiva expedidos contra pessoas que já se encontram em unidades prisionais.
A relatora da decisão, a juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, afirma que a medida busca dar mais eficiência ao sistema.
“A medida representa um avanço na organização dos procedimentos ao evitar atos redundantes e permite que a Secretaria de Audiências de Custódia atue com maior eficiência, sem prejuízo às garantias legais das pessoas custodiadas”, disse.
Reunião foi conduzida pela Corregedoria
A deliberação ocorreu em reunião realizada no dia 5 de março, presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho.
O comitê é responsável por assessorar a Corregedoria na definição de diretrizes e políticas institucionais.
O que é audiência de custódia
A audiência de custódia garante que toda pessoa presa em flagrante ou por ordem judicial seja apresentada a um juiz em até 24 horas.
Nesse momento, a Justiça avalia a legalidade da prisão e verifica a integridade física e psicológica do detento. O mérito do crime não é analisado nessa etapa.
