A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24/3) um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Entidades Esportivas condenadas por racismo, conhecido como “lista suja do racismo no esporte”. O objetivo é reunir e divulgar a relação de clubes e organizações esportivas condenadas por práticas racistas envolvendo torcedores, atletas, dirigentes ou membros da comissão técnica.
Entre as consequências previstas para as entidades incluídas na lista estão proibições para firmar contratos com o poder público, além de impedimentos para receber recursos do Estado e benefícios fiscais.
De acordo com o texto, a inclusão no cadastro ocorrerá somente após decisão condenatória definitiva na Justiça ou na Justiça Desportiva.
A inscrição dos clubes na lista terá duração de dois anos, com exclusão automática ao final desse período. A retirada pode ocorrer antes, caso a entidade comprove, junto ao órgão gestor, a adoção de medidas de combate a práticas racistas em eventos esportivos, conforme regulamento. Em caso de reincidência, o clube permanecerá na lista por mais dois anos.
De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o Projeto de Lei 1069/25 foi aprovado com substitutivo da Comissão do Esporte, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora em Plenário, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), afirmou que a proposta tem caráter antirracista e está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade previstos na Constituição Federal. “O mecanismo proposto encontra respaldo em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação”, afirmou.
O projeto segue agora para análise no Senado.
