O prefeito Álvaro Damião (União) sancionou no último sábado (20/6) a Lei nº 12.044/2026, que estabelece diretrizes para a desobstrução de calçadas e logradouros públicos em Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e tem origem no Projeto de Lei 173/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, aprovado pela Câmara Municipal em maio deste ano.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a acessibilidade e melhorar a circulação de pedestres nas vias públicas da capital mineira, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes e cidadãos com mobilidade reduzida.
Pela lei, o poder público poderá promover a retirada de estruturas, objetos e outros elementos instalados de forma irregular em calçadas e espaços públicos quando representarem obstáculos à circulação de pessoas. A medida busca garantir o direito de ir e vir e reforçar o cumprimento das normas urbanísticas já existentes no município.
Autor da proposta, Braulio Lara afirmou que a legislação fortalece as ações de organização urbana e amplia os instrumentos para tornar a cidade mais acessível.
“Queremos uma cidade organizada onde o Código de Posturas funcione. Melhorar a circulação na cidade, fortalecer a acessibilidade universal e garantir segurança para pessoas cegas, cadeirantes e idosos. Desobstruir não é tirar pessoas, é remover barreiras que impedem a circulação”, declarou o vereador.
Segundo o parlamentar, a sanção da lei representa um avanço para a mobilidade urbana e para a utilização adequada dos espaços públicos. Entre os principais objetivos da norma estão a promoção da acessibilidade universal, a organização do ambiente urbano e a eliminação de obstáculos que dificultem o deslocamento de pedestres.
A legislação também prevê que as ações de desobstrução sejam desenvolvidas em consonância com políticas públicas de assistência social e de preservação dos espaços públicos, buscando conciliar a garantia da circulação com o atendimento às demandas sociais presentes na cidade.
