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“Gatos de energia” provocam perdas de R$ 216 milhões em Minas; crime pode encarecer tarifa

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Grande BH concentra o maior número de irregularidades, segundo a Cemig - (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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As chamadas perdas não técnicas de energia elétrica, conhecidas popularmente como “Gatos de Energia”, provocaram prejuízo de R$ 216 milhões em Minas Gerais no primeiro semestre de 2025. Quase metade das irregularidades foi identificada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A prática ilegal, que tem punição de prisão ao infrator, também pode encarecer as tarifas.

O furto de energia está presente em diversas camadas da sociedade, em consumidores residenciais, pequenos comércios, escritórios e indústrias.A Cemig vem intensificando as ações para coibir este tipo de crime no estado.

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Somente entre janeiro e junho deste ano, mais de 177 mil clientes foram inspecionados em todo o estado. Os técnicos conseguiram identificar as perdas não técnicas de R$ 216 milhões. No mesmo período do ano passado, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prejuízo foi de R$ 296,9 milhões. Em todo o Brasil, o furto de energia representou um custo de R$ 10,3 bilhões em 2024.

A maioria das irregularidades encontradas em Minas foi na Grande BH. “Para se ter uma ideia, somente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Cemig vistoriou 92 mil unidades consumidoras, sendo que, a inspeções procedentes representaram R$ 101 milhões”, explicou Alexandre Ribeiro, assessor de Relações Institucionais da Cemig.

Consequências graves

As irregularidades podem trazer uma série de danos à rede elétrica, além da possibilidade do aumento da tarifa. Além disso, quem faz a instalação dos “gatos” ainda corre risco de acidentes graves.

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“Cabe ainda destacara que as instalações irregulares causam risco a segurança da população. Causando ocorrências na rede elétrica com conseqüências graves e até fatais. A prática também causa impacto no sistema elétrico podendo causar interrupções de energia dos clientes regulares, além de incêndios e queima de aparelhos eletrônicos e eletroeletrônicos”, disse o assessor da Cemig.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do código penal e tem pena de até oito anos de reclusão. O infrator também pode ser enquadrado no artigo 171, que trata de estelionato, com pena de cinco anos de reclusão e multa. “Quando são confirmadas as irregularidades, os responsáveis devem ressarcir a companhia em relação ao montante da energia consumida e não faturado, além de arcar com os custos administrativos”, completou Alexandre Ribeiro.

A população pode denunciar os casos suspeitos por meio do número 116 ou no site da Cemig.

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João Henrique do Vale

Jornalista formado em Comunicação Social pela UNA e pós-graduado em Comunicação em Saúde pela ESP-MG. Trabalhou por 10 anos no Jornal Estado de Minas. Com passagens, também, pela TV Horizonte e Rádio Inconfidência.

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