A Prefeitura de Belo Horizonte publicou uma portaria que estabelece novas diretrizes para a atuação da Guarda Civil Municipal em abordagens a pessoas em situação de rua.
Entre as principais determinações está a proibição do recolhimento de bens pessoais durante abordagens e operações. A exceção vale apenas para objetos que possam configurar algum tipo de ilícito penal.
O texto também define que a participação da Guarda Municipal em ações envolvendo pessoas em situação de rua deverá ocorrer apenas em operações previamente planejadas e autorizadas, com a presença de outros órgãos da administração municipal, como as secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos e de Política Urbana, além da Procuradoria-Geral do Município e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais (bodycams) por todos os guardas municipais durante qualquer abordagem ou operação relacionada a esse público. As ações também deverão ser registradas formalmente após o encerramento, com comunicação à Central de Coordenação Geral (CECOGE) no início e no fim da ocorrência.
Segundo a portaria, em situações de flagrante delito, os agentes deverão acionar a central para receber orientações sobre os procedimentos e encaminhamentos necessários.
A administração municipal afirma que as novas regras seguem determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente as estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata dos direitos da população em situação de rua, além de normas federais e municipais sobre o tema.
A medida também complementa uma portaria conjunta publicada em maio deste ano, que definiu orientações para a atuação dos agentes públicos em abordagens a pessoas em situação de rua e na reorganização dos espaços públicos da capital mineira.
