Um aposentado de Santa Luzia, na Grande BH, levou um susto ao descobrir que havia sido declarado morto nos registros oficiais. O erro veio à tona quando ele tentou sacar a aposentadoria e encontrou a conta bloqueada. A Justiça de Minas Gerais mandou cancelar imediatamente a certidão de óbito emitida em nome dele e determinou a regularização dos documentos.
O caso foi parar na Justiça, e a 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia determinou a anulação imediata da certidão de óbito registrada indevidamente em nome do idoso.
De acordo com o processo, o aposentado procurou esclarecimentos após ter a conta bancária bloqueada e ser impedido de receber o benefício previdenciário. Foi então que descobriu que um cartório de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia emitido uma certidão de óbito usando seus dados.
O homem procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais e contou que havia perdido a carteira de identidade em 2006. A suspeita é de que a pessoa falecida estivesse usando o documento dele, o que teria provocado a confusão no momento do registro do óbito.
Por causa do erro, o aposentado teve o CPF cancelado, perdeu temporariamente os direitos políticos e ficou sem acesso à aposentadoria.
Durante a investigação, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou o desbloqueio imediato das contas e a realização de uma perícia papiloscópica pela Polícia Civil. Os peritos compararam as impressões digitais do idoso com os registros oficiais e confirmaram que ele era o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.
Com base no laudo pericial e no parecer favorável do Ministério Público, a Justiça declarou nulo o registro de óbito e determinou a regularização da situação do aposentado.
Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada da anotação de falecimento nos cadastros da Receita Federal, do INSS e do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão também prevê o restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do idoso.
Além disso, o juiz determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para investigar o possível uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa que morreu.
