A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma concessionária de rodovias em Minas Gerais ao pagamento de indenização a um operador de pedágio que trabalhava sob constantes agressões verbais de motoristas. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou o valor de R$ 7 mil por danos morais ao funcionário.
Segundo o processo, o trabalhador enfrentava diariamente situações de estresse, ameaças e xingamentos de usuários insatisfeitos com filas e tarifas de pedágio. Testemunhas relataram que esse tipo de comportamento era frequente e atingia toda a equipe.
De acordo com os desembargadores, a empresa tinha conhecimento do clima de pressão e desgaste enfrentado pelos operadores, mas não teria adotado medidas suficientes para melhorar as condições de trabalho ou reduzir os impactos emocionais sofridos pelos funcionários.
A concessionária tentou reverter a condenação, enquanto o trabalhador pediu aumento da indenização. No entanto, o colegiado decidiu manter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, entendendo que o valor fixado atende aos critérios de compensação e prevenção.
Na avaliação do relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, a omissão da empresa diante das agressões recorrentes contribuiu para um ambiente de trabalho considerado hostil e emocionalmente desgastante.
O processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, após envio de recurso.
