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Imobiliária e seguradora terão que indenizar dona de imóvel após ‘calote’ de inquilina em Contagem

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Larissa Reis

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A Justiça de Minas Gerais entendeu que as empresas falharam na checagem dos documentos apresentados pela locatária e na cobertura do seguro-fiança (Pixabay)

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Uma imobiliária e uma seguradora terão que indenizar uma proprietária de imóvel em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, depois que uma inquilina deixou de pagar oito meses de aluguel e abandonou a casa com danos. A Justiça de Minas Gerais entendeu que as empresas falharam na checagem dos documentos apresentados pela locatária e na cobertura do seguro-fiança.

A decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As empresas foram condenadas, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 44 mil referentes aos oito aluguéis atrasados, além de multa de 10%, R$ 15 mil de multa prevista no contrato e R$ 1.793,60 de IPTU que não foi pago. Elas também terão que arcar com os custos para reparar os danos causados no imóvel. Os valores ainda serão atualizados.

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O que aconteceu

A proprietária contratou uma imobiliária para administrar o aluguel de uma casa em Contagem. O contrato teria duração de 30 meses, entre julho de 2023 e janeiro de 2026, com aluguel mensal de R$ 5 mil e seguro-fiança como garantia.

A inquilina, porém, deixou de pagar oito meses de aluguel e abandonou o imóvel. Segundo a proprietária, ela também teria usado uma identidade falsa para conseguir alugar a casa.

Ao procurar a imobiliária e a seguradora para tentar recuperar os valores, a dona do imóvel não conseguiu o ressarcimento. Por isso, levou o caso à Justiça.

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Ela pediu o pagamento dos aluguéis atrasados, multas, IPTU, custos dos danos no imóvel e indenização por danos morais. A Justiça de Contagem aceitou os pedidos relacionados aos prejuízos financeiros e ao imóvel, mas negou o pedido de danos morais.

Empresas recorreram

A imobiliária recorreu da decisão. A empresa afirmou que não havia uma prova técnica de que os documentos apresentados pela inquilina eram falsos e questionou a forma como a fraude foi identificada.

A seguradora, por sua vez, alegou que o seguro-fiança não deveria cobrir os prejuízos porque a contratação teria ocorrido com fraude. A empresa também afirmou que sua atuação se limitava à análise financeira da inquilina e que não era responsável pela conferência dos documentos pessoais ou pela administração do imóvel.

Os argumentos, no entanto, não convenceram os desembargadores.

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Justiça manteve condenação

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que a proprietária contratou empresas especializadas justamente para cuidar da locação e garantir o recebimento dos aluguéis.

A decisão também levou em consideração os registros das vistorias feitas antes e depois da locação, que apontaram danos no imóvel e pendências na devolução da casa.

Com isso, a 20ª Câmara Cível manteve a condenação da imobiliária e da seguradora. O juiz convocado Christian Gomes Lima e a desembargadora Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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