A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que havia determinado a paralisação das obras do empreendimento “Green Valley”, da construtora Patrimar, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida foi tomada pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu efeito suspensivo ao recurso da empresa. Com isso, a obra está liberada para continuar até o julgamento definitivo do caso.
A paralisação havia sido determinada em primeira instância após ação civil pública movida pela Associação Geral do Vale dos Cristais. A entidade aponta possíveis irregularidades ambientais no projeto e questiona o processo de licenciamento do empreendimento.
Na decisão inicial, o Judiciário considerou indícios de problemas no licenciamento ambiental e aplicou o princípio da precaução. Entre os pontos levantados pelos moradores estão a supressão de vegetação em área de preservação permanente e de Mata Atlântica, o risco ao Monumento Natural da Serra do Souza e a presença de espécies ameaçadas, como lobo-guará e onça-parda na região.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga afirmou que, até o momento, não há elementos suficientes para sustentar a paralisação da obra. Segundo ele, “a documentação coligida aos autos até o momento não permite concluir, com segurança, que o empreendimento esteja em desconformidade com as normas ambientais”. O magistrado destacou ainda que o caso envolve alta complexidade técnica e exige análise aprofundada ao longo da instrução processual.
Na decisão, o desembargador também faz um alerta sobre o uso do princípio da precaução, ao afirmar que não cabe ao Judiciário atuar com base em conjecturas abstratas sobre eventuais irregularidades antes da devida comprovação técnica. Para ele, é necessário que haja elementos mais consistentes antes de uma medida extrema como a paralisação de um empreendimento dessa magnitude.
Outro ponto considerado foi o impacto econômico da decisão anterior. O magistrado avaliou que interromper a obra neste momento poderia gerar prejuízos significativos à empresa, inclusive com efeitos sobre contratos e cronogramas. Ele destacou que não é razoável impor ônus econômicos e reputacionais relevantes antes da consolidação das premissas mínimas do processo, ressaltando que a paralisação abrupta compromete a cadeia de fornecedores e prestadores de serviço envolvidos.
No processo, a Fundação Estadual do Meio Ambiente defende a regularidade do licenciamento ambiental. O órgão afirma que o procedimento foi conduzido com nível elevado de rigor técnico, incluindo exigência de estudos mais complexos e análise detalhada, e sustenta que o modelo atual corrige falhas identificadas em processos anteriores.
A construtora Patrimar, por sua vez, afirma que o empreendimento está regular e possui todas as licenças necessárias para a execução das obras. A empresa também argumenta que a paralisação poderia causar prejuízos financeiros relevantes e comprometer contratos já firmados.
Já a Associação Geral do Vale dos Cristais mantém o posicionamento contrário ao projeto e sustenta que o empreendimento pode provocar impactos ambientais relevantes. Os moradores apontam preocupações com a preservação da vegetação, a fauna local e áreas protegidas no entorno da obra.
Com a decisão do TJMG, a paralisação foi suspensa e o empreendimento está temporariamente liberado para seguir. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça.