O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), publicou na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (25/4), nova lei que dá às crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, TDAH ou outras atipicidades o direito de levar seu próprio lanche para a escola. A medida é válida para escolas públicas ou privadas.
Conforme a lei, os alunos deverão apresentar o laudo médico com o diagnóstico clínico ou o parecer do profissional de saúde, além de um relatório nutricional das especificidades alimentares, contendo, respectivamente, a prescrição e as orientações nutricionais, bem como a motivação por trás das limitações alimentares.
Também deverá ocorrer um prévio acordo entre os responsáveis pela criança, a direção da escola e a equipe de supervisão alimentar da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. No caso da rede pública municipal, as escolas deverão garantir um plano individualizado de alimentação a esses alunos, com a garantia de que isso não gere impactos na rotina das unidades.
Os responsáveis também deverão garantir as condições de segurança sanitária, principalmente quanto ao preparo, ao transporte, ao armazenamento e à temperatura adequada dos alimentos.
‘A lei vem de encontro a uma necessidade’
Em conversa com a Rede 98, a psicóloga e diretora da Associação de Pais e Amigos do Centro de Reabilitação (Aspac), Claudia Lá-Badié, conta que essa demanda era uma das que mais surgiam na associação.
“O Raul, meu neto, ficou dois anos na escola e não era permitido levar o lanche. Ele passava toda a tarde sem comer nada e isso trouxe uma prejuízo para ele. Essa lei vem de encontro a uma necessidade”, declarou ela.
“Não é de uma forma restritiva que a criança vai começar a se alimentar de forma ‘dentro do padrão’. Esse é um trabalho que deve ser feito junto com vários profissionais, a fono, a nutricionista, a psicóloga, a terapeuta ocupacional e a família para que ela comece, devagar, a introduzir outros alimentos”, finalizou ela.