Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 35 mil em indenizações por danos morais a uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho, ficou sem salário e sem benefício do INSS após receber alta previdenciária e ainda enfrentou restrições ao uso do banheiro. A decisão é definitiva e o processo está em fase de execução.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Contagem. Inicialmente, a juíza Thaisa Santana Souza Schneider fixou indenizações que somavam R$ 10 mil, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que elevou o valor total para R$ 35 mil.
Acidente aconteceu durante trabalho com patins
Segundo o processo, a trabalhadora exercia a função de patinadora dentro do supermercado, utilizando patins para se locomover pelo estabelecimento. Em dezembro de 2024, ela sofreu uma torção no pé direito durante o expediente e precisou ser afastada pelo INSS por 13 dias.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada entendeu que a atividade apresentava risco acentuado, aplicando a responsabilidade objetiva da empresa. Isso significa que, diante da natureza da função, o empregador responde pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa.
A juíza destacou que, embora a empresa alegasse oferecer treinamento e equipamentos adequados, as medidas de segurança adotadas não foram suficientes para evitar o acidente.
Trabalhadora ficou sem salário e sem benefício
Após receber alta do INSS, em janeiro de 2025, a funcionária afirmou que tentou retornar ao trabalho, mas foi impedida pela empresa de reassumir as atividades. Segundo o processo, ela não passou pelo exame médico de retorno nem recebeu o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A Justiça verificou que, nesse período, a empregada ficou no chamado “limbo previdenciário” — situação em que o trabalhador não recebe nem o benefício previdenciário nem o salário pago pelo empregador.
Contracheques apresentados no processo mostraram que não houve pagamento de salários nos meses seguintes à alta previdenciária.
Para a magistrada, após o fim do afastamento, cabia à empresa reintegrar a funcionária, readaptá-la às atividades ou providenciar novo encaminhamento ao INSS. Ao não adotar nenhuma dessas medidas, a empresa violou direitos da trabalhadora.
TRT aumenta indenização e reconhece rescisão indireta
A empregada recorreu da decisão e conseguiu ampliar a condenação no TRT-MG.
A Décima Primeira Turma do tribunal declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade em que a Justiça reconhece que o empregador cometeu faltas graves que justificam o rompimento do vínculo pelo empregado.
Além disso, os desembargadores elevaram as indenizações para:
- R$ 10 mil pelo acidente de trabalho;
- R$ 15 mil pelo limbo previdenciário;
- R$ 10 mil por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro.
Com isso, a condenação totalizou R$ 35 mil.
Não cabe mais recurso, e o processo encontra-se atualmente na fase de execução da sentença.
