A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do setor hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais após o acesso e compartilhamento de mensagens privadas de uma funcionária no ambiente de trabalho.
A decisão confirmou sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que fixou indenização de R$ 5 mil à trabalhadora.
Segundo o processo, a funcionária atuava como analista de Recursos Humanos e teve conversas pessoais acessadas por uma coordenadora por meio do WhatsApp Web aberto em um computador corporativo.
Conversas foram fotografadas e compartilhadas
De acordo com a ação, a chefe da trabalhadora não apenas leu as mensagens privadas, como também registrou imagens do conteúdo e compartilhou internamente no hospital.
As conversas passaram a ser comentadas entre funcionários da unidade.
A empresa argumentou que a própria empregada havia deixado o aplicativo aberto no computador da empresa, em desacordo com normas internas do hospital.
TRT aponta invasão de privacidade
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães afirmou que o acesso não autorizado às mensagens configurou invasão da privacidade da funcionária e violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a magistrada, o eventual descumprimento de regras internas pela empregada não autorizava práticas consideradas abusivas por parte da empresa.
O entendimento do TRT-MG foi de que o poder diretivo do empregador possui limites e deve respeitar os direitos de intimidade e dignidade do trabalhador.
Tribunal vê dano moral configurado
Para os desembargadores, ficaram comprovados os elementos necessários para responsabilização civil da empresa:
- Acesso indevido às mensagens privadas;
- Constrangimento causado à trabalhadora;
- Divulgação das conversas no ambiente corporativo.
O colegiado entendeu que a conduta extrapolou qualquer medida razoável de controle interno e configurou ato ilícito.
Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso contra a decisão. O processo está atualmente em fase de execução.