Este conteúdo foi apurado em fontes oficiais: Constituição Federal (planalto.gov.br), ECA (Lei nº 8.069/1990), CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), IBGE/PNAD Contínua 2024, OIT (ilo.org), TST (tst.jus.br) e MTE (mte.gov.br). Atualizado em 2 de maio de 2026.
O que aconteceu
No Dia do Trabalhador, 1º de maio de 2026, o ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) defendeu publicamente a flexibilização das leis brasileiras sobre trabalho infantil. Em entrevista ao podcast “Inteligência Ltda.”, Zema afirmou que “a esquerda criou a noção de que trabalhar prejudica criança” e lamentou que, no Brasil, crianças não possam trabalhar.
Zema relatou que ele próprio começou a trabalhar aos 14 anos e defendeu mudanças na legislação. Neste sábado (2/5), gravou um novo vídeo nas redes sociais sobre o tema. As declarações geraram repercussão. Confira abaixo.
Resposta direta: criança pode trabalhar no Brasil?
Não. Uma criança não pode trabalhar no Brasil. A legislação nacional é clara, abrangente e construída em múltiplas camadas de proteção.
Qualquer trabalho realizado por menores abaixo das idades mínimas previstas é considerado ilegal e sujeito a sanções.
Tabela: idades mínimas para trabalhar no Brasil
Tabela: idades mínimas para trabalhar no Brasil
| Faixa etária | Pode trabalhar? | Tipo permitido |
|---|---|---|
| 0 a 13 anos | ❌ Não | Proibido integralmente |
| 14 a 15 anos | ⚠️ Somente | Aprendiz (com contrato formal) |
| 16 a 17 anos | ✅ Sim | Trabalho regular (exceto noturno/perigoso/insalubre) |
| A partir de 18 anos | ✅ Sim | Trabalho pleno |
A Constituição Federal de 1988
O ponto de partida é a própria Carta Magna. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (disponível em planalto.gov.br) estabelece a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer natureza a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Trata-se de um direito constitucional fundamental, não de mera lei ordinária. Para alterá-lo, seria necessária uma Emenda Constitucional aprovada por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, uma das maiores barreiras do ordenamento jurídico brasileiro.
A proteção constitucional à criança vai além. O artigo 227 determina que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Raio X do Trabalho Infantil no Brasil
Dados da PNAD Contínua 2024 apurados pelo IBGE referentes à população de 5 a 17 anos.
O que diz a Legislação Brasileira
Proibição integral.
Apenas como Jovem Aprendiz.
Permitido (exceto noturno, perigoso ou insalubre).
Trabalho pleno.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)
O artigo 60 do ECA é direto: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” O ECA define “criança” como a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Qualquer trabalho exercido por uma criança (até 12 anos) é absolutamente proibido, sem exceção. Para adolescentes entre 12 e 14 anos, a proibição também é total.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT reforça a mesma diretriz. O artigo 403 dispõe: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” Menores de 18 anos também têm vedações adicionais quanto ao trabalho noturno (entre 22h e 5h), ao trabalho em locais insalubres, perigosos, penosos e em locais prejudiciais à sua formação moral.
Jovem aprendiz: a única exceção legal a partir dos 14 anos
A única exceção legal é o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT e regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018. Esse regime permite que adolescentes de 14 a 18 anos trabalhem com condições muito específicas e protetivas:
Exigências Legais: Jovem Aprendiz
- ✓ O contrato deve ser escrito e por prazo determinado (máximo de 2 anos);
- ✓ O jovem deve estar matriculado e frequentando a escola;
- ✓ Carga horária máxima: 6 horas diárias (30h semanais) para quem não concluiu o ensino fundamental;
- ✓ Garantias trabalhistas: salário mínimo hora, FGTS (alíquota de 2%), férias e 13º salário;
- ✓ A empresa tem obrigação legal de proporcionar formação técnico-profissional.
Convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil
O Brasil ratificou as duas principais Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho infantil:
A Convenção nº 138 da OIT (sobre Idade Mínima) estabelece que a idade mínima para trabalho não deve ser inferior ao fim da escolaridade obrigatória. A Convenção nº 182 da OIT (sobre Piores Formas de Trabalho Infantil), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 178/1999, proíbe com caráter absoluto as piores formas de trabalho infantil. O Decreto nº 6.481/2008 regulamentou a “Lista TIP”, com 93 tipos de atividades proibidas para menores de 18 anos.
Quantas crianças trabalham ilegalmente no Brasil em 2024?
Segundo dados da PNAD Contínua 2024, divulgados pelo IBGE em setembro de 2025, o Brasil contava com 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, 4,3% da população nessa faixa etária. Desse total, 560 mil estavam em atividades classificadas na “Lista TIP” (piores formas de trabalho infantil). Entre 2023 e 2024, a população masculina em situação de trabalho infantil cresceu 5,4%.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2023 e abril de 2025, 6.372 crianças e adolescentes foram retirados de situações de trabalho infantil em todo o Brasil pela Inspeção do Trabalho. Desse total, 86% dos casos envolviam as piores formas de trabalho infantil, atividades com graves riscos ocupacionais e sérios prejuízos à saúde, conforme classificadas na Lista TIP regulamentada pelo Decreto nº 6.481/2008.
Os meninos representaram 74% dos resgatados, e as principais atividades identificadas foram o comércio varejista, o setor de alimentação, oficinas de manutenção de veículos e a agricultura.
O resgate da infância no BRASIL
Levantamento do MTE aponta o volume de operações entre 2023 e abril de 2025.
- Até 13 anos: 791 casos
- 14 e 15 anos: 1.451 casos
- 16 e 17 anos: 4.130 casos
É crime empregar trabalho infantil no Brasil?
Do ponto de vista penal, o Brasil ainda não possui um tipo penal específico chamado “trabalho infantil”, uma lacuna amplamente criticada. No entanto, a conduta pode ser enquadrada nos artigos 203 e 207 do Código Penal (crimes contra a organização do trabalho). Projetos de lei em tramitação preveem pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem contratar menor de 14 anos, e de 2 a 8 anos em casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Na esfera administrativa, empresas estão sujeitas a multas severas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Seria possível mudar a lei?
Como a proibição central está inscrita na Constituição (art. 7º, XXXIII), flexibilizá-la exigiria uma Emenda Constitucional (PEC). O processo exige aprovação de 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso, em dois turnos. Qualquer mudança que contrariasse as Convenções 138 e 182 da OIT colocaria o Brasil em situação de violação de tratados internacionais de direitos humanos.
Como interromper a exploração: canais de denúncia
SISTEMA IPÊ
Plataforma exclusiva do MTE para denúncias diretas de trabalho infantil e trabalho proibido para adolescentes.
- Necessita preenchimento de formulário online.
- Os dados do denunciante são absolutamente sigilosos.
- Não permite denúncia anônima (requer identificação protegida).
- Encaminhamento direto para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
DISQUE 100
Canal do DISQUE DIREITOS HUMANOS. Recebe violações em qualquer local do território nacional.
- Basta discar 100 de qualquer telefone fixo ou celular.
- Serviço disponível 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados.
- Pode ser feito por qualquer cidadão que presencie a violação.
- Encaminha a denúncia para os órgãos de proteção locais.
Perguntas sobre trabalho infantil no Brasil
Criança pode trabalhar no Brasil?
Não. A Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e o ECA (art. 60) proíbem qualquer trabalho a menores de 16 anos. A única exceção é a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos, com contrato formal, carga horária reduzida e frequência escolar obrigatória.
Com quantos anos pode trabalhar como aprendiz?
A partir dos 14 anos, na modalidade de jovem aprendiz. O contrato é por prazo determinado (máximo 2 anos), com no máximo 6 horas diárias, e exige matrícula e frequência escolar obrigatórias.
O que disse Zema sobre trabalho infantil?
Em 1º de maio de 2026, no Dia do Trabalhador, o pré-candidato Romeu Zema (Novo) defendeu a flexibilização das leis sobre trabalho infantil em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., afirmando que “a esquerda criou a noção de que trabalhar prejudica criança”.
Qual a punição para quem usa trabalho infantil?
Multas administrativas do MTE e possível enquadramento nos artigos 203 e 207 do Código Penal. Projetos em tramitação no Congresso preveem reclusão de 2 a 8 anos conforme a gravidade do caso.
Quantas crianças trabalham ilegalmente no Brasil?
Segundo o IBGE (PNAD Contínua 2024), 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, representando 4,3% da população nessa faixa etária.
O Brasil pode mudar a lei para permitir o trabalho infantil?
Seria necessária uma Emenda Constitucional aprovada por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso em dois turnos, além da revisão de compromissos internacionais com a OIT (Convenções nº 138 e nº 182).
Fontes consultadas nesta reportagem
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII e art. 227 — planalto.gov.br
- ECA (Lei nº 8.069/1990), arts. 60 e 61 — planalto.gov.br
- CLT, arts. 402, 403 e 428 — planalto.gov.br
- Decreto nº 6.481/2008 (Lista TIP) — planalto.gov.br
- Decreto nº 9.579/2018 (aprendizagem profissional) — planalto.gov.br
- OIT — Convenções nº 138 e nº 182 — ilo.org
- IBGE/PNAD Contínua 2024 (setembro de 2025) — agenciadenoticias.ibge.gov.br
- TST — Tribunal Superior do Trabalho — tst.jus.br
- MTE — Ministério do Trabalho e Emprego — acesso.mte.gov.br
- TRT-12ª Região — portal.trt12.jus.br
- MTE — Dados da Inspeção do Trabalho (2023-2025), Semana de Combate ao Trabalho Infantil — gov.br/trabalho-e-emprego
- Agência Brasil — “Mais de 6 mil crianças são resgatadas do trabalho infantil em 2 anos” (10/06/2025) — agenciabrasil.ebc.com.br
