Passada a ceia e a entrega dos presentes, começa a segunda tradição natalina: a peregrinação para as trocas. Seja porque a roupa não serviu, a cor não agradou ou o produto veio com defeito. Mas, antes de sair de casa, é fundamental saber: a loja não é obrigada a trocar tudo.
O Procon-RJ alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras distintas dependendo de onde e como o presente foi comprado.
🧥 Não gostei / Tamanho errado (Loja Física)
💻 Comprei Online e me arrependi
⚙️ O produto veio com defeito
🧾 Perdi a Nota Fiscal. E agora?
1. Loja Física: A troca não é obrigatória (na maioria dos casos)
Se você ganhou uma camisa e apenas não gostou da cor ou o tamanho ficou errado, a loja física não tem obrigação legal de trocar.
A exceção: A troca vira um direito se a loja prometeu fazê-la no momento da compra (a etiqueta de troca ou aviso na nota). Nesse caso, valem as regras da empresa: prazo, exigência da etiqueta intacta e nota fiscal.
2. Comprou Online? O ‘direito de arrependimento’
Para presentes comprados pela internet ou telefone, a regra é mais flexível. O consumidor tem 7 dias corridos (a partir do recebimento) para desistir da compra por qualquer motivo — mesmo que o produto não tenha defeito.
- Custo Zero: Quem arca com o frete da devolução é a loja, não você.
3. Produto com Defeito: A lei garante
Se o presente veio quebrado ou não funciona, a regra vale tanto para lojas físicas quanto virtuais.
Prazos: Você tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos).
Solução: A loja tem até 30 dias para consertar. Se não resolver, você escolhe: produto novo, dinheiro de volta (corrigido) ou abatimento no preço.
Essenciais: Para itens essenciais (como uma geladeira), troca/devolução deve ser imediata, sem esperar 30 dias.
Com Agência Brasil
