Governo Federal flexibiliza regras para adesão e estende prazos do Propag

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O texto define novos prazos para a transferência de participações societárias e outros ativos dos estados ao Propag (Gil leonardi/imprensa MG)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (7/10), o Decreto nº 12.650/2025, que altera normas dos decretos anteriores relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). As mudanças visam dar mais flexibilidade aos estados nas etapas de adesão, comprovação de ativos e execução de investimentos previstos no acordo com a União.

Entre as principais alterações, o novo decreto permite que os estados solicitem adesão ao Propag mesmo sem a aprovação das leis autorizativas locais ou a apresentação imediata de laudo de avaliação de ativos, documento antes obrigatório para o ingresso no programa. O laudo poderá ser entregue posteriormente, sob coordenação ou supervisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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O texto também define novos prazos para a transferência de participações societárias e outros ativos, permitindo que a negociação e a divulgação dos acordos ocorram até 31 de dezembro de 2026, quando houver justificativa formal da União.

Outro ponto é a regra que estabelece que a redução de juros só passa a valer após a assinatura do primeiro termo aditivo do contrato de refinanciamento. O Ministério da Fazenda deverá disponibilizar a minuta do termo aos estados em até 30 dias após o protocolo do pedido de adesão.

O decreto ainda ajusta regras sobre o envio de planos de aplicação dos recursos, especialmente para investimentos nas áreas de educação técnica e profissionalizante, que deverão ser submetidos ao Ministério da Educação (MEC) e atualizados anualmente.

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Além disso, os estados que aderirem ao Propag e tiverem benefícios de postergação ou redução de pagamento de dívidas ficam obrigados a limitar o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de um percentual da variação real positiva da receita primária, conforme previsto na Lei Complementar nº 212/2025.

Por fim, o decreto revoga dispositivos anteriores que tratavam de prazos de comprovação de metas e aplicação de recursos e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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