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Juiz enquadra MC Ryan SP e outros investigados na Lei Antifacção

Por

Ludmila Souza

Ludmila Souza
  • 06/05/2026
  • 17:45

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Ryan SP
MC Ryan SP é apontado pela PF como o líder e principal beneficiário econômico do esquema. (Foto: Reprodução / GR6)

MC Ryan SP é apontado pela PF como o líder e principal beneficiário econômico do esquema. (Foto: Reprodução / GR6)

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O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos (SP), determinou o enquadramento do MC Ryan SP e de outros investigados da Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal e envolve também medidas cautelares em vigor desde abril.

Os investigados estão sob custódia desde o dia 15 de abril, quando a operação foi deflagrada e resultou na prisão de 33 pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro estimado em R$ 1,6 bilhão.

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Na decisão, com 13 páginas, o magistrado cita informações da PF que apontam a suposta atuação dos investigados em conexão com organizações criminosas de grande porte.

Segundo o texto, os grupos citados atuariam em diferentes regiões do país e também no exterior.

“Ao que parece, está sendo descortinada organização criminosa que atua e dá amparo a organizações criminosas ultraviolentas”, registra o magistrado.

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O juiz também destacou a necessidade de aplicação ampla da legislação.

“Se o propósito é combater o crime organizado em sua dimensão real, ele precisa atingir também agentes econômicos de alto poder aquisitivo”, afirmou.

Com o enquadramento na Lei Antifacção, os principais alvos passam a responder sob regime mais rigoroso de medidas cautelares, com possibilidade de prisão provisória de até 90 dias.

O que diz a Lei Antifacção

Em vigor desde março, a Lei Antifacção estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento ao crime organizado.

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Ela prevê punições mais severas para grupos estruturados e medidas de combate ao patrimônio obtido de forma ilícita.

Entre os principais pontos estão:

  • Aplicação a grupos com três ou mais integrantes
  • Enquadramento de organizações com uso de violência ou intimidação
  • Penas que podem chegar a até 40 anos em casos de liderança
  • Bloqueio e apreensão de bens ligados a atividades ilegais
  • Medidas de “asfixiamento financeiro” de organizações criminosas

Investigação segue em andamento

O prazo para eventual denúncia do Ministério Público Federal no caso termina nesta quarta-feira (6/5). A Procuradoria já se manifestou favoravelmente ao enquadramento dos investigados na nova lei.

Especialistas apontam que esta pode ser uma das primeiras aplicações da Lei Antifacção em um caso concreto no país.

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*Com informações de Agência Estado

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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