Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Mega da Virada: apostas começam neste sábado com prêmio recorde de R$ 850 milhões

Lula assina projeto de lei Antifacção e envia ao Congresso em regime de urgência

Chefe da Polícia Civil do RJ diz que CV é uma organização terrorista que tem os Complexos da Penha e do Alemão como ‘QG’

Com inspiração no SUS, Lula sanciona lei que cria o Sistema Nacional de Educação

Argentina e Paraguai reforçam fronteiras contra Comando Vermelho

Governadores de direita anunciam ‘Consórcio da Paz’ após megaoperação no Rio

Últimas notícias

Kaio Jorge ‘desencanta’ e Cruzeiro vence o Vitória no Mineirão

Projeto de Lei Antifacção: conheça os principais pontos da proposta

Atlético conquista título mineiro no sub-17 contra o Cruzeiro

Presidenta do México pede apoio de Lula para produção de etanol

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Atlético x Lanús: Conmebol anuncia decisão da Sul-Americana no estádio Defensores del Chaco, no Paraguai

Cúpula do Clima, em Belém, terá a participação de 143 delegações

‘Assunção vai ficar pequena pra nós’: zagueiro do Atlético projeta final da Sul-Americana

Classificado na Sul-Americana, Atlético encara o Internacional no Brasileirão; saiba onde assistir