PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Lula sanciona aumento gradual da licença-paternidade no Brasil: veja o calendário

Figurino de Henri Castelli pega fogo na Paixão de Cristo em SP

MC Poze do Rodo denuncia assalto dentro de casa no Rio e estima prejuízo de R$ 2 milhões

Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br

Fatores sociais empurram famílias para ultraprocessados, diz pesquisa

PGR recorre contra decisão que extingue aposentadoria compulsória de juízes

Últimas notícias

Amanda Bynes planeja retorno a Hollywood após transformação aos 40 anos

Durigan pede à Receita fim das declarações do IR, com substituição por validação de dados

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Trump sinaliza fim da guerra e mercado reage

Patinetes elétricos voltam a BH com desafios

Café segue firme e produtor mantém cautela

Crescimento com crédito perde força no Brasil

Por que o corte de juros demora a chegar na economia

Envelhecimento impulsiona novo mercado imobiliário