PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Correios vão leiloar unidades sem uso; prédio em BH chega a R$ 8,3 milhões

Confira como vão funcionar os bancos durante o Carnaval

Prouni 2026: pré-selecionados devem comprovar informações até sexta

Lula defende parceria com a China para produção de vacina

Polícia prende piloto de avião suspeito de integrar rede de pedofilia

Professora morre após nadar em piscina de academia e passar mal; marido está em estado grave

Últimas notícias

Manifestantes fecham Anel Rodoviário no bairro Betânia, em BH

Belo Horizonte tem média de dois celulares furtados por hora

Minas formaliza primeira PPP do país para unidades socioeducativas

Hugo Calderano vira número 2 do mundo e 1º sul-americano na posição

Quanto Bad Bunny recebeu por show no Super Bowl?

Estação Novo Eldorado do metrô é inaugurada com gratuidade nos primeiros dias de operação

FMF reconhece erro de arbitragem contra o Atlético no Campeonato Mineiro

MP de Minas faz alerta sobre exposição de menores nas redes sociais

Atacante do Atlético será emprestado à clube da Série B em 2026