PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Silvio Almeida se pronuncia pela 1° vez após denúncia da PGR

Você já soprou canela na porta hoje? Veja o que está por trás do ritual

Governo federal lança Escola Nacional do Hip Hop

MEC divulga lista de espera do Prouni; saiba como acessar

Lula sanciona aumento gradual da licença-paternidade no Brasil: veja o calendário

Figurino de Henri Castelli pega fogo na Paixão de Cristo em SP

Últimas notícias

Não é venda de escola. É tentativa de fazer a escola funcionar.

Atlético confirma novo desfalque para a partida contra a Chapecoense

Pessoas com autismo poderão receber vacinas em casa em BH

Guns n’ Roses inicia nova turnê no Brasil nesta quarta (1/4) após 10 anos do retorno de Slash e Duff McKagan

Sem Alonso, Lyanco ganha força para ser titular em Atlético x Chapecoense

Moradores cobram medidas contra riscos da mineração em Congonhas e Ouro Preto

UBERlândia: vazam imagens da nova identidade visual do time do interior mineiro

Licença-paternidade maior é avanço, mas preocupa pequenas empresas, diz CDL/BH

Billy Corgan explica por que a nova geração está redescobindo o rock clássico