PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Vírus Nipah não ameaça o Brasil, diz Ministério da Sáude

Diretor do BC diz à PF que Master tinha só R$ 4 milhões em caixa

Itamaraty abre concurso para diplomata com salário inicial de R$ 22,5 mil

Pela primeira vez, indígenas e quilombolas terão vagas no Itamaraty

À PF, diretor de Fiscalização do BC nega pressão política na liquidação do Master

Vorcaro e ex-presidente do BRB se contradizem durante acareação

Últimas notícias

Quem é Harris Dickinson, que viverá John Lennon em filmes dos Beatles?

VÍDEO: Toguro convoca torcida do Pouso Alegre antes de partida contra o Atlético

Com time ‘alternativo’, Atlético enfrenta o Pouso Alegre pelo Mineiro; saiba onde assistir 

Paulo Augusto é expulso do BBB26 após empurrar brother

Atlético confirma venda de Rony ao Santos 

Sem titulares, como Sampaoli deve escalar o Atlético contra o Pouso Alegre? 

Déficit cresce em 2025 apesar de meta fiscal cumprida

Reforma tributária encarece herança de imóveis no Brasil

Luz na bike é lei: 5 dicas para o pedal noturno