PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Bandeira tarifária continuará amarela em setembro, segundo Aneel

Quais capitais mais cresceram no Brasil? Veja nova lista do IBGE

Daniel Vorcaro depõe à PF e defesa volta a sinalizar interesse em delação

Quem é Amelie Voigt Trejes, a brasileira que se tornou a bilionária mais jovem do mundo

Coca-Cola terá versão sem açúcar e sem cafeína no Brasil; veja quando

STF adia julgamento sobre vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais

Últimas notícias

Cruzeiro x Vasco: acompanhe AO VIVO na Rede 98!

Com gols de Borbas e Reinier, Atlético bate o Vitória e sobe na tabela do Brasileirão

Flávio Bolsonaro: Carlos Lottenberg será ministro da Saúde para trazer ‘padrão Einstein’ ao SUS

Roscoe diz que PT tem ‘tolerância zero’ com quem pensa diferente: ‘já destruíram Minas, agora querem destruir o Brasil’

Atlético x Vitória: acompanhe AO VIVO na Rede 98!

Lito Sousa fala à TV pela primeira vez desde que foi diagnosticado com doença rara

Cruzeiro recebe proposta do Palmeiras por camisa 10 da equipe sub-20

Patrus propõe polícia estadual voltada ao combate à violência contra mulheres em Minas

Judô: Daniel Cargnin conquista ouro no Grand Slam de Lausanne