PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Marinha do Brasil estende prazo de inscrição para concurso de Fuzileiro Naval

Ex-presidente do BRB teria acertado propina de R$ 146 milhões, diz PF

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Creditag; entenda o que acontece com a cooperativa

Turista britânica paga R$ 10 mil por churrasquinho e vendedor é preso em Copacabana

Quem é a coronel Glauce, primeira mulher a chefiar a PM de SP em 200 anos

Justiça condena a 18 anos de prisão 3º acusado da morte de congolês

Últimas notícias

STF forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas em SC

Bicampeão brasileiro pelo Cruzeiro é anunciado como novo treinador do sub-20 do São Paulo

Cidade mineira cria ‘Dia Municipal do Cosplay’

Atlético atualiza parcial de ingressos para partida contra o Juventud-URU, pela Sul-Americana

Carreta cai de viaduto no Anel Rodoviário e deixa dois feridos em BH

Top-3 do tênis homenageia Bayern no ATP de Munique após classificação na Champions

Tremembé: Ícaro Silva, Giovanna Antonelli, e João Vicente de Castro entram para a 2° temporada

Trump anuncia cessar-fogo entre Israel e Líbano após negociações

Primeiro-ministro do Líbano celebra cessar-fogo anunciado por Trump