PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Siga no

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Vacina contra malária desenvolvida pela UFMG é autorizada pela Anvisa para testes em humanos

José Sarney é internado após cirurgia abdominal

Fachin manda PF investigar ameaças contra Flávio Dino

TSE determina retirada de publicações de Lula, Janja e deputados contra Flávio Bolsonaro

AliExpress e Correios firmam acordo para acelerar entregas no Brasil

Homem que se diz “imperador das Forças Armadas” é contido ao tentar entrar no STF

Últimas notícias

TSE dá 48 horas para Meta comprovar tratamento igualitário a Lula e Flávio

‘Não fui eleita apenas para defender uma identidade ideológica’, diz vereadora que assumirá vaga na Câmara de BH

Seleção feminina vence Argentina por 3 a 1 em amistoso no Beira-Rio

‘Quero um basta para a BH das desigualdades’, diz Luana de Souza, que assumirá vaga na Câmara

Cruzeiro vence Atlético por 4 a 3 e garante liderança do Mineiro Feminino

Próximo adversário do Cruzeiro, Bragantino não vence há seis jogos

Calderano derrota favorito Felix Lebrun e avança à semi do China Smash

Douglas Ruas é eleito governador do Rio após retotalização dos votos

Campanha de Lula acusa Meta de interferência eleitoral a favor de Flávio Bolsonaro