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Saiba como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

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Segurado pode fazer o processo no aplicativo ou no site Meu INSS - (Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil)

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O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

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Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
Em seguida, clicar sobre o número do benefício
Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

Abertura de reclamação

O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

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O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Exclusão de descontos não autorizados

Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
Clicar no botão “Novo pedido”
Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Bloqueio de mensalidade
O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

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Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Ressarcimento

Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.

Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para [email protected] em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.

Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.

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O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

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