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Férias de Janeiro: vai viajar com menores de 16 anos? veja os documentos obrigatórios

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Regras do CNJ exigem autorização judicial ou cartorial para crianças e adolescentes desacompanhados; ferramenta digital agiliza o processo sem precisar ir ao cartório (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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Com a temporada de férias a todo vapor, os aeroportos e rodoviárias estão lotados. Mas, para muitas famílias, o sonho da viagem pode virar pesadelo no balcão de check-in por falta de um papel: a autorização de viagem para menores.

O Ministério do Turismo emitiu um alerta nessa segunda-feira (5/1) reforçando as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma é clara: em viagens nacionais, menores de 16 anos que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais) precisam de autorização formal.

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Quem não precisa de autorização?

A burocracia é dispensada se a criança ou adolescente (até 16 anos incompletos) estiver acompanhado de:

  1. Pais ou Responsáveis Legais;
  2. Parentes de até 3º grau (maiores de 18 anos): isso inclui avós, tios e irmãos.

Atenção ao detalhe: Nestes casos, é obrigatório portar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco. Sem provar que é tio ou avó, o embarque é negado.

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Facilidade digital: AEV

Para quem precisa emitir a autorização (casos de viagem com amigos da família, padrinhos ou sozinhos), não é mais necessário enfrentar fila em cartório físico. Os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), pela plataforma e-Notariado.

O processo é feito por videoconferência e tem a mesma validade legal. O sistema é integrado com a Polícia Federal e companhias aéreas, agilizando o trâmite.

Alerta: RG Obrigatório

Outro ponto que costuma gerar confusão é o documento de identificação. Para adolescentes a partir de 12 anos, a Certidão de Nascimento não é mais suficiente em muitos casos; é exigido o documento com foto (RG) para o embarque.

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Regras para Menores de 16 Anos

Viagens Nacionais (Resolução CNJ 295)
1. Com Pais ou Responsáveis
Não precisa de autorização judicial.
  • Certidão de Nascimento ou RG.
2. Com Avós, Tios ou Irmãos
Parente até 3º grau (maior de 18 anos). Não precisa de autorização, mas precisa provar o parentesco.
  • Certidão de Nascimento (Original/Cópia Autenticada) para provar a ligação familiar.
3. Sozinho ou com “Não Parentes”
Se for viajar com amigos, vizinhos, padrinhos ou desacompanhado:
  • ⚠️ Autorização Judicial ou Extrajudicial (Cartório) OBRIGATÓRIA.
📲 Dica: Use a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) no site e-Notariado para fazer tudo online sem ir ao cartório.
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Atenção aos 12 Anos!
Muitas empresas exigem Documento com Foto (RG) para adolescentes a partir de 12 anos. A Certidão de Nascimento pode não ser aceita.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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