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STF mantém restrições à compra de terras por empresas estrangeiras

Por

Ludmila Souza

Ludmila Souza
  • 23/04/2026
  • 21:05

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Fazenda
Entidades do agronegócio questionaram a constitucionalidade. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Entidades do agronegócio questionaram a constitucionalidade. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/4), manter as restrições à compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.

A Corte confirmou a validade da Lei 5.709/1971, que estabelece regras para a aquisição de terras por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a atuar no território nacional.

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Entre as limitações previstas estão o teto de 50 módulos de exploração por propriedade, a exigência de autorização prévia para áreas consideradas de segurança nacional e o registro das aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A norma havia sido contestada por entidades do agronegócio, que argumentaram, em ação apresentada em 2015, que a legislação impõe restrições indevidas a empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro.

O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta quinta. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, que defendeu a constitucionalidade da lei.

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Segundo o relator, as restrições são justificadas pela necessidade de preservar a soberania nacional e a autonomia do país, entendimento que foi seguido pelos demais integrantes da Corte.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, sustentou que a legislação contribui para evitar a especulação fundiária e proteger interesses estratégicos nacionais.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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