O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/4), manter as restrições à compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.
A Corte confirmou a validade da Lei 5.709/1971, que estabelece regras para a aquisição de terras por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a atuar no território nacional.
Entre as limitações previstas estão o teto de 50 módulos de exploração por propriedade, a exigência de autorização prévia para áreas consideradas de segurança nacional e o registro das aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A norma havia sido contestada por entidades do agronegócio, que argumentaram, em ação apresentada em 2015, que a legislação impõe restrições indevidas a empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta quinta. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, que defendeu a constitucionalidade da lei.
Segundo o relator, as restrições são justificadas pela necessidade de preservar a soberania nacional e a autonomia do país, entendimento que foi seguido pelos demais integrantes da Corte.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, sustentou que a legislação contribui para evitar a especulação fundiária e proteger interesses estratégicos nacionais.
