A pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, foi liberada às 17h25 desta terça-feira (30), segundo informou a Empresa Brasileira Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que opera o terminal. Dezenas de voos voram cancelados desde o início da manhã de hoje devido ao fechamento da pista, causado por um vazamento de óleo.
A Infraero informou que, excepcionalmente nesta terça, estenderá o horário de funcionamento do aeroporto, para auxiliar na regularização dos voos. O horário regular de funcionamento do Santos Dumont é das 6h às 23h.
Anac
Em nota, emitida nesta terça-feira (30/9), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deixa claro que a empresa aérea que não prestou o serviço, deve oferecer assistência material gratuita ao passageiro. Essa assistência deve ser de acordo com o tempo que o passageiro esperou no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção do voo. E a empresa, deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos prejudicados.
Devido a um derramamento de óleo numa das pistas do Santos Dumont na noite de segunda-feira (29), nenhum voo decolou e pousou no aeroporto, a partir das 6h, quando o aeroporto começa a opera.
Até o momento, 80 voos de chegada e 82 voos de partida foram cancelados. Outros 14 voos foram desviados para o Aeroporto Internacional do Rio, o Galeão.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha do passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, por exemplo.
A Anac ressalta que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro (negativa de embarque), independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar no aeroporto. Ela é aplicável tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.
A assistência deve ser oferecida, ainda, nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
Assistência
A assistência deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o problema com o voo, conforme regras a seguir:
A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
As orientações seguem as disposições da Resolução nº 400 da Anac, que versa sobre as condições do transporte aéreo.
*Com informações da Agência Brasil