PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

Siga no

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado (Foto: Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

CNH sem multas: nova lei permite renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação

Nunes Marques suspende divulgação de pesquisa que apontou queda de Flávio Bolsonaro

Acordo de delação de Daniel Vorcaro entra em semana decisiva de negociações

Casal é levado à delegacia por gerar tumulto após confundir símbolo de quadrilha junina com estrela do PT 

Marcela Trópia oficializa pré-candidatura a deputada estadual em Minas Gerais

Para relator, pressão dos EUA a Pix deve ajudar a votar PEC do BC na próxima semana

Últimas notícias

Contagem recebe circuito junino com gastronomia típica, quadrilhas e shows gratuitos

Neymar revela empolgação para Copa de 2026: ‘parecendo um menino’

MEC Idiomas: nova plataforma oferta inglês e espanhol gratuitamente

Netflix revela primeira imagem do cachorro Scooby-Doo em nova série live-action

Plano Brasil Soberano: governo federal inicia hoje novas regras de acesso a crédito

Adolescente de 14 anos é flagrado dirigindo caminhão carregado na BR-381

Ibovespa cai pela 8ª semana seguida e preocupa mercado

Vetor Sul de BH: ninguém defende só alargar vias; o que se cobra é planejamento, coragem e respeito à vida humana

Tarantino detona Hollywood e indica filme da Netflix