O prazo do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29/05), e os contribuintes que ainda não enviaram a declaração precisam correr para evitar multas aplicadas pela Receita Federal. A entrega é obrigatória para milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios definidos pelo órgão.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto apurado.
Mesmo nos últimos dias, ainda é possível fazer a declaração utilizando a modalidade pré-preenchida, disponível pela Receita Federal. A ferramenta importa automaticamente diversas informações do contribuinte, como rendimentos, despesas médicas, dados bancários e bens declarados anteriormente.
Declaração pré-preenchida pode agilizar envio
A Receita Federal orienta que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida para acelerar o processo. Apesar disso, é necessário conferir todas as informações antes do envio para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina.
O serviço está disponível pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal Gov.br e também pelo Programa Gerador da Declaração instalado no computador.
Caso o contribuinte não tenha todos os documentos em mãos, especialistas recomendam realizar a entrega dentro do prazo e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora, se necessário.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também precisam declarar pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa de valores, tiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Também entram na lista produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920, além de contribuintes com investimentos e rendimentos no exterior.
O que acontece se o contribuinte perder o prazo?
Segundo a Receita Federal, quem entregar a declaração após o encerramento do prazo receberá automaticamente a notificação de lançamento da multa junto ao recibo de entrega. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias. Após esse período, passam a incidir juros calculados com base na taxa Selic.
Para os contribuintes que ainda não enviaram o documento, a orientação é reunir as informações disponíveis e realizar a transmissão o quanto antes para evitar penalidades maiores.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 online
Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 pode utilizar a modalidade pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal. A ferramenta importa automaticamente informações sobre rendimentos, despesas médicas, investimentos, bens e outras informações já recebidas pelo Fisco, reduzindo o risco de erros e agilizando o preenchimento.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal, pelo Programa Gerador da Declaração instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para celulares e tablets.
Passo a passo para acessar a declaração pré-preenchida
- Acesse sua conta Gov.br;
- Entre na área da declaração do Imposto de Renda;
- Selecione o ano-base da declaração;
- Clique em “Preencher declaração”;
- Escolha a opção “Pré-preenchida”.
Mesmo utilizando a ferramenta, a Receita Federal recomenda que o contribuinte confira todos os dados antes do envio. Informações sobre salários, aposentadorias, despesas com saúde, educação, investimentos e imóveis devem ser verificadas para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina.
Entre os dados que já podem aparecer automaticamente estão rendimentos e pagamentos recebidos, informações de dependentes, gastos com saúde e educação, saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas e contas mantidas no exterior.
Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, ainda é possível apresentar uma declaração retificadora posteriormente.