O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28/7), projeto de lei que cria o programa “Acredita Exportação”, que antecipa os efeitos da reforma tributária para reduzir os custos de micro e pequenas empresas que exportam produtos e serviços para outros países.
Essa redução vai ocorrer por meio da devolução de 3% das receitas de vendas ao exterior realizadas por esse segmento empresarial, valor correspondente à parcela dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
A devolução pode ser por meio de compensação para pagamento de outros tributos devidos e mediante ressarcimento dos valores ao beneficiário.
A nova lei vai valer a partir do dia 1º de agosto até dezembro de 2026. Um decreto de regulamentação da norma também foi editado pelo governo federal para operacionalizar o benefício fiscal.
Exportações das pequenas
Em 2024, o universo de micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), representou 40% do total de exportadores, ou seja, 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas no período.
Os dados são Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
As exportações dessas empresas atingiram, no mesmo ano, US$ 2,6 bilhões, compondo-se, em sua maior parte, de produtos da indústria de transformação, como móveis, calçados e vestuário, somando 72,3% do total das exportações realizadas por micro e pequenas empresas.
Atualmente, há 17 milhões de MEIs no país. De janeiro a maio, entraram 2 milhões de microempreendedores individuais no mercado, e mais 7,5 milhões de Simples.
“A antecipação dessa devolução é um sinal de que o senhor [presidente Lula] e nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos tenham chance. Governar é fazer escolhas. Tem que escolher para algum lado, e o senhor está escolhendo os menores, porque os menores precisam de mais ajuda”, destacou o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.
Segundo o governo federal, historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter acesso a esse direito.
Para solicitar o benefício, essas empresas exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.