Uma consumidora de Muriaé, na Zona da Mata, ganhou na Justiça uma ação por danos morais após encontrar larvas vivas e mofo dentro de um pacote de biscoitos recém-aberto. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da fabricante e do supermercado responsáveis pelo produto.
O valor da indenização será de R$ 4 mil.
O caso aconteceu depois que a cliente percebeu um gosto estranho no primeiro biscoito. Ao conferir a embalagem, viu as larvas se mexendo. A situação gerou nojo, náuseas e repulsa, segundo ela relatou no processo. Ela guardou nota fiscal, fotos, vídeo e depoimento de testemunha para comprovar o ocorrido.
Defesa não convenceu
As duas empresas recorreram, mas não convenceram o Tribunal.
A fabricante alegou que não poderia ser responsabilizada por suposta má conservação do produto depois que saiu da fábrica. O supermercado afirmou que a culpa seria exclusivamente do fabricante.
Nenhum dos argumentos passou. A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, foi direta: “A presença de larvas vivas em um alimento industrializado, lacrado e dentro do prazo de validade, jamais poderia ser considerada um risco inerente ou um mero dissabor.”
Ela destacou que a consumidora ingeriu parte do alimento contaminado e teve uma reação “plenamente justificável diante da violação ao seu direito à alimentação segura”.
O TJMG também rejeitou pedido de perícia, já que o alimento é perecível e não teria como ser preservado para análise posterior — e as provas apresentadas eram suficientes.
Os desembargadores Francisco Costa e Monteiro de Castro acompanharam o voto da relatora.
