Se você é cliente da Cemig, vai notar uma mudança importante na sua fatura de energia a partir deste mês. O tradicional “Número da Instalação” (aquele que começava com o dígito 3) foi aposentado. Em seu lugar, entra o Número da Unidade Consumidora, um código padronizado de 15 dígitos.
A alteração não é uma exclusividade de Minas Gerais. Trata-se de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para unificar o cadastro de imóveis em todas as distribuidoras do Brasil, facilitando a troca de informações no setor elétrico.

Para que serve esse número?
É com esse código que o cliente se comunica com a Cemig. Você precisará dele para:
- Informar falta de luz;
- Solicitar religação ou segunda via;
- Acessar os canais digitais (Cemig Atende).
O valor da conta muda?
Não. A mudança é apenas cadastral e administrativa. A forma de cálculo da tarifa, os impostos e o valor final da sua conta permanecem inalterados. O processo de transição é automático e não exige nenhuma ação por parte do consumidor.
Período de transição
Para evitar transtornos, a Cemig informou que os dois números (o antigo e o novo) conviverão por 12 meses. Ou seja, se você tiver anotado apenas o número antigo na geladeira, ele ainda será aceito nos canais de atendimento durante esse período de adaptação.
