O que diz a decisão
- trabalhador foi obrigado a atuar com uniforme rasgado
- houve exposição de partes íntimas
- empresa não forneceu reposição
- testemunha confirmou falha recorrente
- Justiça reconheceu constrangimento
- indenização fixada em R$ 5 mil
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo partes íntimas, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho do município.
Funcionário pediu troca de uniforme e não foi atendido
Segundo o processo, o trabalhador relatou que a calça rasgou durante o expediente, em função do desgaste das atividades. Ele afirmou que procurou o setor responsável, mas não recebeu um novo uniforme.
Mesmo assim, teria sido obrigado a continuar trabalhando.
Exposição gerou constrangimento no ambiente de trabalho
De acordo com o relato, a situação provocou humilhação diante dos colegas. O trabalhador disse que virou alvo de brincadeiras e que imagens foram registradas e compartilhadas em grupos de mensagens.
Testemunha confirmou falhas na reposição
Uma testemunha ouvida pela Justiça reforçou que havia problemas na distribuição de uniformes na empresa. “Segundo o depoente, a substituição das peças danificadas só era feita ‘quando existia uniforme disponível’.”
O mesmo depoimento indicou que o problema era recorrente. “Conforme o que vai fazer, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para dar manutenção nas máquinas.”
Empresa negou, mas não comprovou versão
A empresa negou as acusações. No entanto, segundo a decisão, a representante da companhia não soube informar se o trabalhador atuou com o uniforme rasgado.
Justiça reconhece dano moral
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha da empresa ao não fornecer uniforme adequado e permitir a exposição do empregado. “Deste modo, tem-se que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da reclamada.”
Decisão foi mantida em segunda instância
A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho. O processo está atualmente em fase de execução.
