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Empresa é condenada após obrigar funcionário a trabalhar com calça rasgada na altura das partes íntimas em Betim

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(IMAGEM ILUSTRATIVA/Reprodução TRT-MG)

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O que diz a decisão

  • trabalhador foi obrigado a atuar com uniforme rasgado
  • houve exposição de partes íntimas
  • empresa não forneceu reposição
  • testemunha confirmou falha recorrente
  • Justiça reconheceu constrangimento
  • indenização fixada em R$ 5 mil

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo partes íntimas, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho do município.

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Funcionário pediu troca de uniforme e não foi atendido

Segundo o processo, o trabalhador relatou que a calça rasgou durante o expediente, em função do desgaste das atividades. Ele afirmou que procurou o setor responsável, mas não recebeu um novo uniforme.

Mesmo assim, teria sido obrigado a continuar trabalhando.

Exposição gerou constrangimento no ambiente de trabalho

De acordo com o relato, a situação provocou humilhação diante dos colegas. O trabalhador disse que virou alvo de brincadeiras e que imagens foram registradas e compartilhadas em grupos de mensagens.

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Testemunha confirmou falhas na reposição

Uma testemunha ouvida pela Justiça reforçou que havia problemas na distribuição de uniformes na empresa. “Segundo o depoente, a substituição das peças danificadas só era feita ‘quando existia uniforme disponível’.”

O mesmo depoimento indicou que o problema era recorrente. “Conforme o que vai fazer, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para dar manutenção nas máquinas.”

Empresa negou, mas não comprovou versão

A empresa negou as acusações. No entanto, segundo a decisão, a representante da companhia não soube informar se o trabalhador atuou com o uniforme rasgado.

Justiça reconhece dano moral

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha da empresa ao não fornecer uniforme adequado e permitir a exposição do empregado. “Deste modo, tem-se que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da reclamada.”

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Decisão foi mantida em segunda instância

A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho. O processo está atualmente em fase de execução.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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