PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Filho é condenado por usar dinheiro dos pais idosos para comprar drogas em MG

Por

Larissa Reis

Siga no

Segundo o processo, ele também vendia objetos da casa da família para conseguir dinheiro (Robert Leal/TJMG)

Compartilhar matéria

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que utilizava o dinheiro e os cartões bancários dos pais idosos sem autorização. Segundo o processo, ele também vendia objetos da casa da família para conseguir dinheiro. A suspeita é de que os valores eram usados para comprar drogas.

Além de confirmar a condenação, o TJMG aumentou a pena para três anos e dois meses de prisão. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais de um salário mínimo para cada um dos pais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o processo, o homem realizava transferências via Pix da conta dos pais para a própria conta e utilizava o cartão de crédito deles sem consentimento. Em depoimento, as vítimas relataram que o filho, que enfrenta dependência de drogas e álcool, também vendia objetos da residência para comprar entorpecentes.

A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na primeira decisão, o homem havia sido condenado a um ano e dez meses de prisão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que as provas e a própria confissão do réu confirmaram o uso indevido do dinheiro dos pais, incluindo valores recebidos por meio de benefícios previdenciários.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O relator do processo, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, também considerou que não ficou comprovado que a dependência química tenha impedido o homem de compreender que estava cometendo um crime.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas e a substituição da prisão por tratamento terapêutico e acompanhamento psicossocial. Os pedidos, no entanto, foram negados.

A condenação teve como base o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê punição para quem se apropria de bens ou rendimentos de pessoas com 60 anos ou mais. A pena prevista para esse tipo de crime é de um a quatro anos de prisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

TCE aperta fiscalização sobre estatais mineiras

Hoje é feriado? Veja quem folga nesta sexta-feira em Minas Gerais e no Brasil

Medioli confirma que aceita convite para o governo Cleitinho e defende foco em infraestrutura

Ao visitar Bolsonaro, Valdemar critica carta em que Flávio se diz ‘líder do Brasil’

Governo de Minas eleva piso do vale-alimentação de servidores para R$ 100 por dia

Licenciamento de 2026 passa a ser obrigatório para todos os veículos de MG a partir de domingo

Últimas notícias

Buteco 98 vai ao Barreiro conhecer o Bar do Zezé, tricampeão do Comida di Buteco

Simone Tebet estaria cotada para vaga no STF, diz colunista

Acidente aéreo com Fokker 100, que matou 99 pessoas em SP, completa 30 anos neste sábado

Conmebol confirma horário da final da Libertadores entre Palmeiras e Estudiantes

Mateus Simões critica PEC da Segurança e diz que proposta pode tirar poder das polícias estaduais

Governo Lula já procurou PSD e relação pode se aprofundar, diz Kassab

Ipsos: ICC cresce em outubro e coloca Brasil entre os cinco países mais confiantes do mundo

Caminhão atinge dois comércios em BH e deixa idoso ferido; imóveis têm risco de desabamento

Feriado em BH será de tempo instável, com chuva e trovoadas; veja a previsão