A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Saúde e ex-gestores da área que eram acusados de furar a fila da vacinação contra a Covid-19. Segundo a ação, essas falhas teriam permitido que algumas pessoas furassem a fila no início da campanha de imunização. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontava suposta irregularidade na forma como foi organizado o calendário de vacinação de servidores ligados à Secretaria de Estado de Saúde.
De acordo com o Ministério Público, profissionais que atuavam no gabinete e em diferentes assessorias da secretaria, como as áreas de Comunicação, Jurídica, Estratégica, Auditoria do SUS e Parcerias em Saúde, teriam sido vacinados fora da ordem prevista. O órgão também argumentou que Minas Gerais não teria criado um plano próprio para a campanha de vacinação, ao contrário de outros estados.
Ao analisar o caso, o juiz afastou os questionamentos iniciais apresentados pelas defesas e passou a avaliar o conteúdo da ação. Após essa análise, concluiu que não ficou comprovada a prática de irregularidade capaz de caracterizar improbidade administrativa.
A decisão levou em conta mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. Com as novas regras, passou a ser necessário provar que houve intenção clara de cometer uma ilegalidade e que a conduta se enquadra de forma específica no que a lei prevê. Segundo o juiz, não é mais suficiente apontar apenas uma violação genérica a princípios da administração pública.
Para a Justiça, mesmo que tenham ocorrido falhas ou decisões questionáveis durante a vacinação, isso aconteceu em um momento de grande incerteza, no auge da pandemia. Nesse contexto, não ficou demonstrado que os ex-gestores agiram de forma intencional para cometer irregularidades.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação das regras mais favoráveis da nova lei a processos ainda em andamento, desde que não haja decisão definitiva anterior.
Com isso, o pedido do Ministério Público foi negado e o processo foi encerrado. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, e o caso será arquivado após o fim do prazo para recursos.
