Resumo
Laboratório foi condenado após erro em exame de bebê em Muriaé;
Resultado equivocado levou recém-nascido a internação desnecessária;
Pais receberão R$ 6 mil cada, e o bebê, R$ 4 mil;
Um laboratório de análises clínicas foi condenado a indenizar uma família após erro em exame de sangue de um recém-nascido em Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais. O diagnóstico equivocado indicou alteração grave e levou o bebê a ser internado sem necessidade.
A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou parte da indenização definida em primeira instância.
O que aconteceu?
Segundo o processo, o laboratório informou que o bebê apresentava bilirrubina acima de 28 mg/dl, índice que poderia indicar icterícia grave, problema no fígado e risco de dano cerebral.
Após a internação, um novo exame apontou nível de 19 mg/dl, considerado dentro da normalidade para o caso. Com isso, ficou constatado que o primeiro resultado estava errado.
O erro levou a criança a procedimentos e cuidados hospitalares desnecessários, além de provocar abalo emocional nos pais.
Qual foi a indenização definida?
O TJMG determinou que a mãe e o pai recebam R$ 6 mil cada por danos morais. Outros R$ 4 mil devem ser pagos em nome do bebê.
Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 4 mil para cada integrante da família, mas os pais recorreram.
O que alegou o laboratório?
O laboratório afirmou que atuou de boa-fé e relatou que houve troca do kit usado no exame, o que teria provocado o resultado incorreto.
A empresa também sustentou que não havia prova de dano moral sofrido pelo recém-nascido.
Por que o bebê também foi indenizado?
O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, entendeu que o fato de o recém-nascido não compreender a situação não elimina o dano moral.
Segundo ele, a criança foi exposta a internação e tratamento sem necessidade, com riscos próprios do ambiente hospitalar.
“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário, com os riscos inerentes ao ambiente hospitalar. A exposição do menor a tais circunstâncias, ainda que não haja relato de efetivo comprometimento da saúde, configura lesão relevante a seus direitos da personalidade, ensejando reparação.”
Decisão já transitou em julgado
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. O acórdão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso nessa instância.
