‘Sem meta, sem contrato’: novo marco muda lógica do saneamento, diz diretor da Arsae-MG

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Novo marco ampliou a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de saneamento (Reprodução/Agência Brasil)

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O novo marco legal do saneamento básico, sancionado em 2020, tem promovido mudanças profundas no setor, especialmente ao ampliar a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços e estabelecer metas obrigatórias de universalização. Em entrevista ao programa Deadline, da 98 News, nesta terça-feira (15/7), o diretor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), Samuel Barbi, afirmou que uma das principais mudanças foi a proibição dos chamados contratos de programa — antes firmados diretamente com empresas públicas, sem licitação.

“O saneamento é muito intensivo em capital. Se não há competição prévia à licitação, que permite escolher a melhor proposta, firma-se um contrato que não precisa conter metas, objetivos ou compromissos relevantes. E isso resulta em contratos muito falhos e problemáticos”, explicou Samuel. Segundo ele, a exigência de licitação força até mesmo as empresas públicas a apresentarem propostas mais eficientes, em igualdade de condições com o setor privado.

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Desde a promulgação do novo marco, a participação privada tem crescido de forma significativa. Para o diretor da Arsae-MG, esse movimento ocorre porque muitas empresas públicas não conseguem acompanhar as novas exigências ou estão em processo de desestatização. “Antes, a participação privada era muito pequena porque era excluída. Agora, as empresas públicas só permanecem se conseguirem competir e apresentar propostas melhores, o que considero totalmente válido”, afirmou.

Outro ponto destacado por Samuel foi a criação de normas de referência pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a atuar na harmonização das regras entre as mais de 100 agências reguladoras espalhadas pelo país. “Imagina que cada local tem uma regra diferente e define tarifa de uma forma diferente. A ANA emite normas pelas quais as agências infranacionais precisam, de alguma forma, se adequar. Isso traz mais coerência regulatória”, pontuou.

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Além da maior concorrência e padronização, o novo marco também impõe metas objetivas: até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável, e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Segundo Samuel, os contratos que não seguirem essas metas — ou que descumprirem prazos progressivos — podem ser invalidados. “Esses contratos podem ser encerrados, e os responsáveis punidos. E quem faz essa apuração são as agências reguladoras”, concluiu.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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