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Suprema Corte dos EUA mantém cidadania por nascimento e impõe derrota a Trump

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 30/06/2026
  • 14:34

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trump
(The White House/Divulgação)

(The White House/Divulgação)

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta terça-feira (30/6), manter a cidadania automática por nascimento no país. A decisão derruba uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que tentava restringir o direito para filhos de imigrantes sem documentação ou de pessoas em permanência temporária nos EUA, como turistas.

Por 6 votos a 3, o tribunal confirmou o entendimento amplo da 14ª Emenda da Constituição americana. Com a decisão, crianças nascidas em território dos Estados Unidos seguem sendo consideradas cidadãs americanas, com exceções limitadas, como filhos de diplomatas estrangeiros em serviço no país.

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A ordem de Trump já havia sido bloqueada por tribunais de instâncias inferiores e não chegou a entrar em vigor.

O que decidiu a Suprema Corte?

A Suprema Corte entendeu que filhos nascidos nos Estados Unidos de pais em situação irregular ou temporária estão sujeitos à jurisdição do país e, por isso, têm direito à cidadania americana ao nascer.

O presidente da Corte, John Roberts, escreveu a decisão majoritária e citou o precedente de 1898 no caso United States v. Wong Kim Ark, que consolidou a interpretação ampla da cidadania por nascimento.

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Segundo Roberts, o tribunal não encontrou motivo para abandonar esse entendimento.

O que é cidadania por nascimento?

A cidadania por nascimento segue o princípio conhecido como “jus soli”, ou direito de solo.

Na prática, isso significa que uma pessoa nascida em território americano é considerada cidadã dos Estados Unidos, independentemente da nacionalidade ou da situação migratória dos pais.

A regra está prevista na 14ª Emenda da Constituição dos EUA, que estabelece que pessoas nascidas ou naturalizadas no país, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs americanas.

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O que Trump queria mudar?

Trump assinou a ordem executiva no primeiro dia de seu mandato. A medida tentava limitar a concessão automática de cidadania a filhos de imigrantes sem documentação, turistas e outras pessoas sem residência permanente no país.

O governo defendia que a cidadania automática incentivaria a imigração irregular e o chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiros viajam aos Estados Unidos para ter filhos no país.

A Suprema Corte rejeitou essa interpretação.

Caso começou com ação de imigrante hondurenha

O processo que chegou à Suprema Corte ficou conhecido como Trump v. Barbara.

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A ação foi iniciada em New Hampshire por uma imigrante hondurenha identificada apenas como Barbara. Ela processou o governo por considerar inconstitucional a ordem executiva de Trump.

Barbara e o marido vivem nos Estados Unidos sem documentação regular. Ela entrou na Justiça após descobrir que estava grávida de seu quarto filho, que nasceria em território americano, mas poderia não receber cidadania caso a ordem entrasse em vigor.

O sobrenome dela não foi divulgado publicamente por receio de represálias.

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Decisão preserva entendimento de 1898

A decisão mantém a interpretação consolidada desde 1898, quando a Suprema Corte decidiu o caso Wong Kim Ark.

Na ocasião, o tribunal reconheceu a cidadania americana de um homem nascido nos Estados Unidos, filho de imigrantes chineses.

O precedente passou a ser referência para a aplicação da 14ª Emenda em casos de cidadania por nascimento.

Trump sofre nova derrota na Suprema Corte

A decisão representa uma derrota para Trump em uma das principais frentes de sua política migratória.

Até a última atualização, o presidente não havia se pronunciado publicamente sobre o resultado do julgamento. Antes da decisão, ele havia republicado em suas redes sociais uma reportagem que afirmava que seus esforços para limitar a cidadania por nascimento poderiam avançar mesmo sem aval da Suprema Corte.

Tribunal também decidiu outros casos

Além do caso sobre cidadania por nascimento, a Suprema Corte decidiu outros temas nesta terça-feira.

O tribunal autorizou estados a proibirem a participação de meninas e mulheres transgênero em competições escolares e universitárias femininas.

Em outro julgamento, a Corte derrubou limites federais ao gasto coordenado entre partidos políticos e candidatos em campanhas eleitorais.

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