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Alcolumbre promulga trecho da LDO que autoriza repasses a Estados e municípios em ano eleitoral

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Agência Estado

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  • 27/05/2026
  • 22:39

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Diante da ausência de manifestação do Palácio do Planalto no prazo de 48 horas, a responsabilidade pela promulgação passou ao chefe do Legislativo. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

Diante da ausência de manifestação do Palácio do Planalto no prazo de 48 horas, a responsabilidade pela promulgação passou ao chefe do Legislativo. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

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O presidente do Congresso Nacional Davi Alcolumbre (União-AP) promulgou nesta quarta-feira, 27, quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que haviam sido alvo de veto presidencial. Um deles permite doação de bens, valores e benefícios como cestas básicas, tratores e ambulâncias a Estados e municípios no meio da campanha eleitoral.

Na última quinta-feira, 21, o Congresso derrubou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de emenda à LDO. Lula havia avaliado que o dispositivo é “inconstitucional e contraria o interesse público”, pois cria uma exceção à legislação eleitoral e por tratar de um tema que não é competência da lei orçamentária.

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A Constituição estabelece que o presidente da República tem até 48 horas, após ser comunicado oficialmente pelo Congresso, para promulgar uma lei. Quando o prazo expira sem manifestação do chefe do Executivo, como nesse caso, a tarefa passa automaticamente ao presidente do Senado e do Congresso Nacional. Em caso de nova omissão, a responsabilidade é transferida ao vice-presidente da Casa.

Segundo a nova regra publicada, as doações de bens e valores não vão configurar descumprimento do chamado “defeso eleitoral” – que proíbe as transferências três meses antes da eleição. No entendimento de técnicos do Congresso, a medida alcança até mesmo o pagamento de projetos bancados com emendas parlamentares

Os parlamentares retornaram ainda dois trechos que liberam o envio de recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e à malha hidroviária de Estados e municípios, tirando restrições ao financiamento de ações que não são de competência da União com dinheiro federal.

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Outro veto derrubado permite que municípios de até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes celebrem convênios durante o período eleitoral. Antes da sessão conjunta que retomou as alterações, Alcolumbre defendeu a derrubada do veto ao discursar na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a “Marcha dos Prefeitos”, em Brasília.

“Hoje, são mais de 5.045 municípios que estão abaixo de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3.100 estão hoje inadimplentes, portanto, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e também de recursos de transferências de emendas parlamentares”, disse.

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