A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2/3) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, originária do Senado, segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda dos supermercados, desde que o espaço seja físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável e argumentou que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades menores e regiões remotas onde há carência de estabelecimentos do setor.
A farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento licenciado e registrado nos órgãos competentes. Em qualquer caso, deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas para o setor, incluindo dimensionamento físico adequado, estrutura para consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de procedimentos de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento. Segundo o relator, o projeto estabelece salvaguardas suficientes para evitar riscos, ao exigir espaço independente das demais áreas do supermercado, acesso controlado e cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e dispensação responsável de medicamentos.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, a dispensação e as orientações ao consumidor deverão ocorrer somente após o pagamento. Alternativamente, os produtos poderão ser levados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O texto ainda proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia. As atividades continuarão sujeitas às regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, sobre vigilância sanitária de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Além disso, o projeto autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
