O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 a reparação econômica mensal destinada à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pela perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A medida foi oficializada nesta terça-feira (27/10), em portaria publicada no Diário Oficial da União, para cumprir decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em dezembro de 2025, o TRF-1 determinou o pagamento mensal, permanente e continuado, com base na remuneração média do cargo que Dilma ocupava antes de ser presa.
O valor foi calculado com base no Plano de Cargos e Salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul. Segundo a portaria, foram considerados “os paradigmas de salário médio para o cargo/emprego/função do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística – FEE, do Estado do Rio Grande do Sul”.
Retroativos ultrapassam R$ 6,6 milhões
O Ministério dos Direitos Humanos calculou em R$ 6.616.492,19 os valores retroativos devidos a Dilma Rousseff desde 21 de outubro de 1997, conforme determinação judicial. Do montante, serão descontadas as quantias já recebidas pela ex-presidente.
Em agosto de 2025, o ministério havia fixado uma indenização de R$ 100 mil em parcela única. A mudança ocorreu após decisão judicial que determinou o pagamento mensal e continuado em razão da perda do vínculo de trabalho com a Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul.
Em nota, a pasta afirmou que a alteração foi feita porque “decisão judicial determinou à União a concessão de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, em razão da perda do vínculo de trabalho da ex-presidenta com a Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul”.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por participar de uma organização de resistência à ditadura militar. Durante a prisão, sofreu tortura física e psicológica e ficou impedida de trabalhar.
