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E-Título fora do ar? Eleitores enfrentam dificuldade para justificar voto pelo app

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JOÃO RENATO FARIA

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Eleitores que estão fora dos seus locais de votação estão enfrentando dificuldade para justificar o voto pelo e-Título. Alguns usuários reclamaram que o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está congestionado desde a manhã.

Na plataforma, aparece uma mensagem dizendo que os”canais de atendimento estão esgotados” e o app pede que os eleitores tentem acessar o serviço novamente depois de um período.

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Por meio das redes sociais, os usuários reclamaram da demora para conseguir justificar a ausência na votação. “Depois de morar no app do e-título, finalmente consegui justificar meu voto”, escreveu uma pessoa no BlueSky. “E o app do e-Título não tá funcionando?”, disse outra pessoa.

Outro lado

Por meio de nota, o TSE negou que o aplicativo esteja fora do ar e justificou as dificuldades pelo grande número de acessos. Leia a nota na íntegra:

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“O aplicativo e-Título não apresenta instabilidade. O grande número de acessos provocou uma fila virtual. Importante destacar que, no dia de hoje, a justificativa pelo e-Título pode ser feita até às 17h.

Neste domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, a ausência à urna também pode ser justificada de forma presencial. Lembrando que a eleitora e o eleitor têm até 60 dias após cada turno para justificar o voto pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.”

Como justificar o voto?

É possível justificar o voto pelo aplicativo apenas até as 17h, horário em que termina a votação em todo o país. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.

Leia também: Não consegui votar, e agora? Saiba como justificar ainda neste domingo e após a votação

Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que não votar e nem justificar a ausência dentro do prazo deve pagar multa de até R$ 3,51. Ele também fica impossibilitado de realizar alguns serviços, como obter passaporte, obter CPF, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, por exemplo.

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