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Hugo Motta insere projeto antifacção na pauta da Câmara desta terça-feira

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O parlamentar reforçou que o tema requer urgência e citou medidas que constam do texto (Mário Agra/Câmara dos Deputados)

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que mantém a previsão de votação do projeto antifacção nesta terça-feira (18/11), conforme postagem na rede social X, na manhã desta segunda-feira (17/11). O parlamentar reforçou que o tema requer urgência e citou medidas que constam do texto.

“Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional. Por isso, inseri na pauta de amanhã e a Câmara dos Deputados vai votar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, escreveu Motta. “É a resposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento do crime organizado”, continuou.

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“O projeto aumenta as penas para integrantes de facções e dificulta o retorno às ruas, também cria e integra os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre as Organizações Criminosas. Vamos em frente com responsabilidade e a urgência que o tema requer”, acrescentou o presidente da Câmara.

O PL 5582/2025 foi proposto pelo governo federal como resposta à crise na segurança pública, tema que voltou a ganhar força no debate nacional com a megaoperação da Polícia do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que deixou 121 mortos.

Governistas manifestaram desagrado com Motta após a decisão do presidente da Câmara de nomear como relator da proposta o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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Derrite fez uma série de mudanças no projeto enviado pelo governo. Durante a semana passada, o relator propôs a inserção de práticas de facções criminosas na Lei Antiterrorismo, mas recuou da tentativa depois do protesto do governo contra a medida, por considerá-la nociva à soberania nacional.

Apesar da concessão, Derrite não conseguiu um acordo pela aprovação. O governo ainda critica propostas relacionadas à tipificação penal das facções criminosas, aos repasses a fundos federais de segurança pública e ao perdimento de bens ilícitos de empresas beneficiadas pelo crime organizado.

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